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materia nº 101/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 101 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaPARECER Nº. 101/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS.
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Autoria

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PARECER Nº. 101/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2006 
AUTOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATOR: VEREADOR BETINHO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2006 é de autoria do Ilustre Vereador 
Crescêncio Martins que concede o título de cidadania honorária unaiense ao Senhor Paulo Donizete 
Pereira. 
Por solicitação firmada no parecer 082/2006, às fls. 09/11 a proposição retornou a 
essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa. 
Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata 
da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 
008/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico;
 (...)” 
Atendendo, também o art. 5º, § 8º do Decreto nº 3.244 de 27/9/2005, que reza: 
“Art. 5º................................................................................. 
§ 8º Não usam aspas nem pontos de separação entre as 
letras que compõem a sigla, utilizando-se somente hífem 
para separa-la de seu significado, ressalvada sigla de 
unidade federada que deve ser gravada entre parênteses. 
...........................................................................................” 
Neste sentido, cumpre-nos ainda realizar alteração na ementa do texto incluindo o 
termo “unaiense”. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo 009/2006, de autoria do 
Ilustre Vereador Crescêncio Martins, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 26 de abril de 2006 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Relator Designado 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 009/2006 
Concede o Título de Cidadania Honorária Unaiense 
ao Senhor Paulo Donizete Pereira. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
 
 Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária Unaiense ao Senhor Paulo 
Donizete Pereira pelos relevantes serviços prestados ao Município de Unaí (MG), especialmente 
por sua notável contribuição na área social. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 26 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
Vice-Presidente 

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