| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | PARECER Nº. 101/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS. |
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PARECER Nº. 101/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2006 AUTOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS RELATOR: VEREADOR BETINHO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Crescêncio Martins que concede o título de cidadania honorária unaiense ao Senhor Paulo Donizete Pereira. Por solicitação firmada no parecer 082/2006, às fls. 09/11 a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno desta Casa. Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 008/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; (...)” Atendendo, também o art. 5º, § 8º do Decreto nº 3.244 de 27/9/2005, que reza: “Art. 5º................................................................................. § 8º Não usam aspas nem pontos de separação entre as letras que compõem a sigla, utilizando-se somente hífem para separa-la de seu significado, ressalvada sigla de unidade federada que deve ser gravada entre parênteses. ...........................................................................................” Neste sentido, cumpre-nos ainda realizar alteração na ementa do texto incluindo o termo “unaiense”. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo 009/2006, de autoria do Ilustre Vereador Crescêncio Martins, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 26 de abril de 2006 VEREADOR BETINHO MARTINS Relator Designado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 009/2006 Concede o Título de Cidadania Honorária Unaiense ao Senhor Paulo Donizete Pereira. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária Unaiense ao Senhor Paulo Donizete Pereira pelos relevantes serviços prestados ao Município de Unaí (MG), especialmente por sua notável contribuição na área social. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS Vice-Presidente