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materia nº 97/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 97 / 2006
Date 2004-04-24
EmentaPARECER Nº. 97/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 003/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
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Autoria

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PARECER Nº. 97/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE LEI Nº 003/2006 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL 
RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei 003/2006 é de autoria do Ilustre Prefeito Municipal e autoriza a 
investidura que menciona em favor do Senhor Osmar de Camargos. 
Por solicitação firmada no parecer 20/2006 às fls. 33/34, a presente proposição 
retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final, de acordo com os arts. 275 e 
seguintes do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. 
FUNDAMENTAÇÃO
Após a análise do Projeto de Lei 003/2006, foi verificado que a proposição atendeu 
todos os mandamentos da legislação municipal em vigor, não necessitando de nenhuma reforma 
técnica ou ortográfica. 
A presente matéria encontra-se ajustada à metodologia contida na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005, podendo, assim, ser 
aprovada no seu formato original. 
CONCLUSÃO 
Destarte, essa Douta Comissão, acata de forma integral o Projeto de Lei 003/2006 de 
autoria do Ilustre Prefeito Municipal. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 24 de abril de 2006. 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
PROJETO DE LEI N. º 003/2006 
Autoriza a investidura que menciona em favor do 
Senhor Osmar de Camargos. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de escritura pública de 
investidura, dispensando-se o processo licitatório, as seguintes áreas encravadas na lateral esquerda 
e fundos do Lote n.º 1.565, Quadra 1, Setor 5, na Rua Prefeito João Costa, em Unaí, em favor do 
Senhor Osmar de Camargos, atual detentor da posse, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e 
quinhentos reais): 
I – “A” com 32,39 m2 (trinta e dois metros e trinta e nove centímetros quadrados); e 
II – “B” com 96,80 m2
 (noventa e seis metros e oitenta centímetros quadrados). 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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