| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2006 |
| Date | 2004-04-24 |
| Ementa | PARECER Nº. 97/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 003/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. |
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PARECER Nº. 97/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE LEI Nº 003/2006 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei 003/2006 é de autoria do Ilustre Prefeito Municipal e autoriza a investidura que menciona em favor do Senhor Osmar de Camargos. Por solicitação firmada no parecer 20/2006 às fls. 33/34, a presente proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final, de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. FUNDAMENTAÇÃO Após a análise do Projeto de Lei 003/2006, foi verificado que a proposição atendeu todos os mandamentos da legislação municipal em vigor, não necessitando de nenhuma reforma técnica ou ortográfica. A presente matéria encontra-se ajustada à metodologia contida na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005, podendo, assim, ser aprovada no seu formato original. CONCLUSÃO Destarte, essa Douta Comissão, acata de forma integral o Projeto de Lei 003/2006 de autoria do Ilustre Prefeito Municipal. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 24 de abril de 2006. VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS Relator Designado PROJETO DE LEI N. º 003/2006 Autoriza a investidura que menciona em favor do Senhor Osmar de Camargos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, as seguintes áreas encravadas na lateral esquerda e fundos do Lote n.º 1.565, Quadra 1, Setor 5, na Rua Prefeito João Costa, em Unaí, em favor do Senhor Osmar de Camargos, atual detentor da posse, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais): I – “A” com 32,39 m2 (trinta e dois metros e trinta e nove centímetros quadrados); e II – “B” com 96,80 m2 (noventa e seis metros e oitenta centímetros quadrados). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo