| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | PARECER Nº. 93/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE. |
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PARECER Nº. 93/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2006 AUTOR: VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Donizete do Novo Horizonte que concede o diploma de Mérito Policial ao Senhor Adinan José Braga. Por solicitação firmada no parecer 073/2006, às fls. 11/13 a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno desta Casa. Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 008/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; (...)” Neste sentido, cumpre-nos apenas realizar correções de pontuação no texto da proposição ora analisada. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo 008/2006, de autoria do Ilustre Vereador Donizete do Novo Horizonte, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 12 de abril de 2006 VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 008/2006 Concede o Diploma de Mérito Policial ao Senhor Adinan José Braga. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Policial ao Senhor Adinan José Braga pelo notável destaque no exercício de suas atividades policiais no 28º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, nesta municipalidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE Líder do PSDB