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materia nº 93/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 93 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaPARECER Nº. 93/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE.
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Autoria

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PARECER Nº. 93/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2006 
AUTOR: VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE 
RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2006 é de autoria do Ilustre Vereador 
Donizete do Novo Horizonte que concede o diploma de Mérito Policial ao Senhor Adinan José 
Braga. 
Por solicitação firmada no parecer 073/2006, às fls. 11/13 a proposição retornou a 
essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa. 
Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata 
da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 
008/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico;
 (...)” 
Neste sentido, cumpre-nos apenas realizar correções de pontuação no texto da 
proposição ora analisada. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo 008/2006, de autoria do 
Ilustre Vereador Donizete do Novo Horizonte, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 12 de abril de 2006 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 008/2006 
Concede o Diploma de Mérito Policial ao Senhor 
Adinan José Braga. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
 
 Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Policial ao Senhor Adinan José Braga 
pelo notável destaque no exercício de suas atividades policiais no 28º Batalhão de Polícia Militar de 
Minas Gerais, nesta municipalidade. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 12 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE 
Líder do PSDB 

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