| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | PARECER Nº. 91/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 005/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. |
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PARECER Nº. 91/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE LEI Nº 005/2006 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 005/2006 é de autoria do Prefeito Municipal e dispõe sobre a promoção de desafetação da área pública. Por solicitação firmada no parecer nº 14/2006, às fls. 21/23 a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno desta Casa. Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 005/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; (...)” Neste sentido, cumpre-nos apenas realizar correções de pontuação no texto da proposição ora analisada. CONCLUSÃO Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei nº 005/2006 de autoria do Prefeito Municipal, a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 12 de abril de 2006 VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Relator Designado PROJETO DE LEI N. º 005/2006 Promove a desafetação de área pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação, da condição de uso especial para a de bem dominial, de uma área pública de 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados), sendo parte da Rua João Pataca, conforme Matrícula n.º 22.070 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, referente ao Loteamento Bairro Nova Canaã, com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente com a Rua Otávio Araújo, medindo 2,00 (dois metros); II – pelo fundo com o Lote n.º 19, medindo 2,00 (dois metros); III – pela esquerda com o Lote n.º 17, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros); e IV – pela direita com a Rua João Pataca, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo