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materia nº 91/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 91 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaPARECER Nº. 91/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI Nº 005/2006 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
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Autoria

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PARECER Nº. 91/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE LEI Nº 005/2006 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL 
RELATOR: VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 005/2006 é de autoria do Prefeito Municipal e dispõe sobre a 
promoção de desafetação da área pública. 
Por solicitação firmada no parecer nº 14/2006, às fls. 21/23 a proposição retornou a 
essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa. 
Tal procedimento tenciona atender os mandamentos contidos na Lei Complementar 
045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata 
da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Lei nº 
005/2006 com a intenção precípua de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico;
 (...)” 
Neste sentido, cumpre-nos apenas realizar correções de pontuação no texto da 
proposição ora analisada. 
CONCLUSÃO 
Ex positi, sou que se dê ao Projeto de Lei nº 005/2006 de autoria do Prefeito 
Municipal, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 12 de abril de 2006 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Relator Designado 
PROJETO DE LEI N. º 005/2006 
Promove a desafetação de área pública. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação, da condição de 
uso especial para a de bem dominial, de uma área pública de 49,00 m2
 (quarenta e nove metros 
quadrados), sendo parte da Rua João Pataca, conforme Matrícula n.º 22.070 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Unaí, referente ao Loteamento Bairro Nova Canaã, com os seguintes limites e 
confrontações: 
I – pela frente com a Rua Otávio Araújo, medindo 2,00 (dois metros); 
II – pelo fundo com o Lote n.º 19, medindo 2,00 (dois metros); 
III – pela esquerda com o Lote n.º 17, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e 
cinqüenta centímetros); e 
IV – pela direita com a Rua João Pataca, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e 
cinqüenta centímetros). 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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