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materia nº 55/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaINSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
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PROJETO DE LEI Nº. 55 /2006. 
Institui a semana de Orientação e Conscientização política
no âmbito do Município de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica Instituída no âmbito do município de Unaí, a “Semana de Orientação e
Concientização Política, a ser realizada anualmente na primeira semana de Outubro. 
Parágrafo único. Os alunos deverão conhecer e entoar os Hinos do município de Unaí, do Brasil
e da bandeira Nacional, bem como efetuarem visitas nas sedes dos poderes executivo e legislativo. 
Art.2° Durante a semana serão abordados os seguintes assuntos:
I – Símbolos nacionais;
II - Conscientização do voto;
III – A valorização do voto;
IV – Noções básicas de Estado e política;
V – Direitos e deveres dos agentes políticos
Parágrafo único. Os alunos deverão conhecer e entoar os Hinos do município de Unai, do Brasil
e da bandeira Nacional, bem como efetuarem visitas nas sedes dos poderes executivo e legislativo. 
Art.3° Esta lei será regulamentada pelo poder Executivo no prazo de 60 (Sessenta) dias após sua
publicação. 
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 7 de Agosto de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
Primeiro Secretário
JUSTIFICATIVA
 Hodiernamente devido aos graves problemas que estamos tendo na política nacional a classe política
a cada dia sofre um desgaste maior em sua imagem, o cidadão cria para si um falso conceito de que o seu voto
têm que ser negociado, pois acredita e repassa esta errônea informação para sua prole e ainda a fomenta no
meio social que convive, que todos os politicos são corruptos e por tanto deve tirar o máximo de proveito das
épocas das eleições. 
Esta situação deteriora a cada dia o caráter do eleitor no que diz respeito a exercer este seu dever
cívico que é o de votar, a importância de uma concientização dos jovens e crianças, mesmo os que ainda não
participam deste ato de civilismo, se faz mister, pois somente conhecendo o verdadeiro valor dos órgãos do
Executivo e Legislativo, conhecendo a função precípua dos membros destes poderes poderemos resgatar estes
valores éticos quase extintos, é necessário combatermos os atos de politicagem exercidos e alimentados pelos
maus políticos que tiram proveito desta situação, infundindo na mente das pessoas esta política de escambo,
confundindo a verdadeira função dos legisladores que deve atender ao tão ferido pricípio do direito “ O da
primazia do interesse público sobre o privado” e que o legislador não pode e não deve executar atos que
beneficiem apenas determinado grupo de pessoas ou entidades e sim dos municipes como um todo.
Formar o jovem e capacitá-lo para os atos da vida cívica, é investir no município, é investir na
sagrado ato de infundir o saber, é promover a cidadania e a melhoria do ambiente onde vivemos, razão pela
qual solicito aos nobres edis que votem pela aprovação da proposição ora apresentada. 
 
 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
Primeiro Secretário

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