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materia nº 70/2006

Tipo Parecer de Redação Final
Número / Ano 70 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaPARECER Nº. 70/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE.
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PARECER Nº. 70/2006 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS 
HUMANOS 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2006 
AUTOR: VEREADOR DONIZETE DO NOVO HORIZONTE 
RELATOR: VEREADOR ADELSON JOSÉ 
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2006 é de autoria do Ilustre Vereador 
Donizete do Novo Horizonte e dispõe sobre a concessão do Diploma de Mérito Empresarial ao 
Senhor Wanderley Luis da Silva. 
Por solicitação firmada no parecer 50/2006 de autoria do Vereador Betinho Martins 
a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os 
arts. 275 e seguintes do Regimento Interno desta Casa. 
A presente metodologia visa somente atender as disposições contidas na Lei 
Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. 
FUNDAMENTAÇÃO
Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata 
da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de 
Decreto Legislativo 007/2006 com a única intenção de adequar o texto legal às normas vigentes. 
Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: 
 
“Art. 11. As disposições normativas serão regidas com 
clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas: 
I – para obtenção da clareza: 
a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, 
salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, 
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da 
área em que se esteja legislando; 
b) usar frases curtas e concisas; 
c) construir as orações na ordem direta; 
d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações 
dispensáveis; 
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, 
evitando os abusos de caráter estilístico; 
II – para obtenção de precisão: 
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a 
ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a 
permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e 
o alcance que o legislador dar à norma; 
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio 
das mesmas palavras, evitando o emprego da sinonímia 
com propósito meramente estilístico; 
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira 
duplo sentido ao texto; 
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e 
significado na maior parte do território nacional, evitando 
o uso de expressões locais ou regionais; 
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o 
princípio de que a primeira referência no texto seja 
acompanhada de explicação de seu significado; 
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e 
percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em 
que houver prejuízo para a compreensão do texto; 
g) indicar expressamente o dispositivo objeto da remissão, 
em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou 
equivalentes; 
(...)” 
Também atendendo às disposições legais contidas no art. 6º do Decreto 3.244/2005, 
é dever desta Douta Comissão alterar o que se preceitua. 
O art. 6º do Decreto 3.244/2005, assim legisla: 
“Art. 6º O fecho da lei conterá a localidade, seguida de 
vírgula e ponto-e-vírgula, respectivamente, pela data 
completa e pelo ano correspondente à instalação do 
Município, e abaixo a inscrição da assinatura e 
identificação do subscritor competente. 
§1º A localidade será identificada pelo nome da cidade￾sede do Município, dispensada a sigla da unidade 
federada, seguida conforme explicitado no caput 
(Exemplo: Unaí, 27 de setembro de 2005; 61º da 
Instalação do Município). 
(...)” 
CONCLUSÃO 
Destarte, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo 007/2006, de autoria do 
Ilustre Vereador Donizete do Novo Horizonte, a redação final que se segue. 
Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 29 de março de 2006. 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
Relator Designado 

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