| Tipo | Parecer de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2006 |
| Date | 2006-03-29 |
| Ementa | PARECER Nº. 69/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2006 DE AUTORIA DO VEREADOR EULER BRAGA. |
| native_id | 275 |
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PARECER Nº. 69/2006 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2006 AUTOR: VEREADOR EULER BRAGA RELATOR: VEREADOR ADELSON JOSÉ RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2006 é de autoria do Ilustre Vereador Euler Braga e dispõe sobre a concessão do Título de Cidadania Honorária Unaiense ao Senhor Sonildo Gonçalves Evangelista. Por solicitação firmada no parecer 46/2006, às fls. 22/24, a proposição retornou a essa Douta Comissão para que se realize a Redação Final de acordo com os arts. 275 e seguintes do Regimento Interno desta Casa. A presente metodologia visa somente atender as disposições contidas na Lei Complementar 045, de 30 de junho de 2003 e no Decreto nº 3.244, de 27 de setembro de 2005. FUNDAMENTAÇÃO Com o desígnio atender os preceitos art. 11 da Lei Complementar 45/2003, que trata da clareza, precisão e ordem, compete a esta Douta Comissão alterar a redação do Projeto de Decreto Legislativo 006/2006 com a única intenção de adequar o texto legal às normas vigentes. Dessa forma, destaco o art. 11 da Lei Complementar 045/2003, que legisla: “Art. 11. As disposições normativas serão regidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para obtenção da clareza: a) usar as palavras e as expressões em sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta; d) evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; II – para obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador dar à norma; b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego da sinonímia com propósito meramente estilístico; c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicação de seu significado; f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; g) indicar expressamente o dispositivo objeto da remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (...)” Atendendo também ao disposto nos mandamentos da estética legislativa foi colocado na redação final o espaço destinado ao parágrafo, que deveria conter no preâmbulo do projeto. CONCLUSÃO Destarte, sou que se dê ao Projeto de Decreto Legislativo 006/2006, de autoria do Ilustre Vereador Euler Braga , a redação final que se segue. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 29 de março de 2006. VEREADOR ADELSON JOSÉ Relator Designado