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materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 540, DE 7 DE JULHO DE 2005 QUE “REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2006 
 
Altera dispositivos da Resolução 540, de 7 de julho 
de 2005 que “regulamenta o sistema de avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal e 
dá outras providências”. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d" da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art.1º O inciso III do artigo 7º da Resolução 540, de 7.7.2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação, ficando o aludido artigo acrescido dos incisos IV e V: 
“Art. 7º........................................................................................................................... 
....................................................................................................................................... 
III - convocar os avaliadores para prestarem esclarecimentos, caso se constatem 
falhas ou distorções na avaliação; 
IV – levar ao conhecimento da Presidência as avaliações realizadas pelas chefias 
que a Comissão considerar distorcidas; 
V – encaminhar os resultados das avaliações apuradas à Presidência para fim de 
homologação.” (NR) 
Art. 2º Os incisos IV, VI, VII e VIII do § 2º do artigo 8º da Resolução 540, de 
7.7.2005, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos IX e X: 
“Art. 8º........................................................................................................................... 
....................................................................................................................................... 
IV - cooperação; 
V -................................................................................................................................. 
VI - responsabilidade; 
VII-– assiduidade; 
1
VIII - pontualidade; 
IX - permanência; e 
X - uso de materiais e equipamentos.” (NR) 
Art. 3º O caput do artigo 9º da Resolução n.º 540, de 7.7.2005, e os incisos do § 1º 
do aludido artigo passam a vigorar com a seguinte redação, ficando ainda acrescido do § 3º: 
“Art. 9º Os apontamentos atribuídos à avaliação de cada servidor serão realizados 
em formulários, indicando os vários tipos de comportamento, graduados e ponderados de acordo 
com o Anexo I desta Resolução.” 
§ 1º ................................................................................................................................ 
I - Excelente: entre 90 e 100 pontos; 
II - Muito Bom: entre 79 e 89 pontos; 
III - Bom: entre 56 e 78 pontos; 
IV - Regular: entre 41 e 55 pontos; e 
V - Insatisfatório: entre 0 e 40 pontos. 
§ 2º ................................................................................................................................ 
§ 3º As observações complementares do Anexo I desta Resolução não têm qualquer 
valor para a ponderação de notas, porém, têm o objetivo de esclarecer a aplicação de notas por 
parte de avaliados e avaliadores, servindo de subsídios para possíveis recursos.” (NR) 
Art. 4º Os anexos I, II e III a que se refere a Resolução n.º 540, de 7.7.2005, passam 
a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III desta Resolução. 
 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 1º de agosto de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Presidente 
VEREADOR CRESCENCIO MARTINS 
2
Vice-Presidente 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 
1º Secretário 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
2º Secretário 
3
ANEXO I A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº 540, DE 7 DE JULHO DE 2005 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Avaliação apontada pelo Servidor ( ) Rubrica ________________________________________ 
Avaliação apontada pelo Chefia Imediata ( ) Rubrica ___________________________________ 
Departamento: 
Área de Atuação: 
Período Avaliado: 
Data da Avaliação: 
Nome do Avaliado: Chefe Imediato: 
FATORES NÍVEIS DE DESEMPENHO 
a) ( ) Todo trabalho que executa é de excelente qualidade, seguindo 
padrões e normas. Toma atitude correta na hora certa, visando 
atender as prioridades e necessidades. Apresenta percepção global no 
desempenho das tarefas. 
b) ( ) Realiza seu trabalho com atenção seguindo os padrões e normas e o 
trabalho que realiza é de boa qualidade. 
c) ( ) Eventualmente necessita ser cobrado sobre padrões e normas e o 
trabalho que realiza é considerado regular. 
1. 
QUALIDADE DE 
TRABALHO
Considera a excelência 
do trabalho realizado. 
d) ( ) Normalmente necessita ser cobrado sobre padrões e normas e/ou o 
trabalho que realiza apresenta imperfeições. 
a) ( ) Ultrapassa o volume de trabalho exigido, realiza seu trabalho antes 
do prazo estabelecido. A produtividade supera as expectativas. 
b) ( ) Apresenta resultado satisfatório, realiza seu trabalho dentro dos 
prazos estabelecidos. 
c) ( ) Apresenta resultado regular para o trabalho exigido, a produtividade 
apresenta grau mínimo esperado. 
2. 
PRODUTIVIDADE 
Considera o volume e 
rapidez com que executa 
as atribuições do cargo. 
d) ( ) Demonstra resultado abaixo do exigido. Deixa o serviço ficar 
acumulado, não cumprindo os prazos estabelecidos. 
a) ( ) Percebe problemas e tem facilidade para apresentar soluções. Dá 
sugestões, propõe mudanças, inovações e soluções de maneira 
objetiva e construtiva. 
b) ( ) Quase sempre percebe problemas e esforça para solucioná-los. 
c) ( ) Eventualmente percebe problemas e raramente apresenta soluções. 
3. 
INICIATIVA 
Considera a percepção e 
solução de problemas. 
d) ( ) Não percebe os problemas e conseqüentemente não apresenta 
soluções. 
4
a) ( ) Atende com presteza e dedicação à solicitação de cooperação com as 
diversas atividades da Câmara, independente de suas atribuições, 
dando informações, sugestões ou prestando serviços. 
b) ( ) Atende à solicitação de cooperação com as diversas atividades da 
Câmara, independente de suas atividades, dando informações, 
sugestões ou prestando serviços. 
c) ( ) Às vezes apresenta restrições à solicitação de cooperação com as 
diversas atividades da Câmara, independente de suas atividades. 
4. 
COOPERAÇÃO
Considera a disposição 
para prestar auxílio na 
execução das tarefas 
devidamente atribuídas 
pelos superiores 
hierárquicos. d) ( ) Normalmente não atende à solicitação de cooperação com as diversas 
atividades da Câmara. 
a) ( ) Cumpre com rigor as normas e deveres, sendo leal à instituição, 
observando e respeitando a via hierárquica. 
b) ( ) Cumpre as normas e deveres satisfatoriamente, observando e 
respeitando a via hierárquica. 
c) ( ) Eventualmente descumpre normas e deveres e nem sempre obedece e 
respeita a via hierárquica. 
5. 
DISCIPLINA 
Considera a observância 
às normas e 
determinações.
d) ( ) Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres. Refere-se de modo 
depreciativo ou desrespeitoso ao superior hierárquico. 
a) ( ) Executa suas atribuições com alto grau de comprometimento e 
observa seus deveres funcionais. 
b) ( ) Executa suas atribuições com comprometimento e observa seus 
deveres funcionais. 
c) ( ) Eventualmente executa suas atribuições sem comprometimento e 
nem sempre observa seus deveres funcionais. 
6. 
RESPONSABILIDA 
DE 
Considera o 
comprometimento e 
observância dos deveres 
funcionais. 
d) ( ) Freqüentemente executa suas atribuições sem comprometimento e 
muitas vezes não observa seus deveres funcionais. 
5
a) ( ) Não consta falta ou afastamento do seu assentamento funcional. 
b) ( ) Raramente falta. Quando necessita faltar apresenta justificativas 
comprovadamente irrefutáveis. 
c) ( ) Raramente falta, mas quando necessita faltar suas justificativas são 
evasivas e sem credibilidade. 
7. 
ASSIDUIDADE 
Considera o 
comparecimento e 
permanência do servidor 
no local de trabalho. 
d) ( ) Habitual falta e/ou prioriza seus interesses particulares em detrimento 
ao do serviço. 
a) ( ) Cumpre rigorosamente o horário, é extremamente pontual. 
b) ( ) Raramente não cumpre o horário estabelecido, apresenta atrasos 
insignificantes (considera-se insignificante o atraso de até cinco 
minutos). 
c) ( ) Eventualmente não cumpre o horário estabelecido, apresenta atrasos 
significantes (considera-se significante o atraso acima de cinco 
minutos). 
8. 
PONTUALIDADE. 
Considera a presença do 
servidor no local de 
trabalho dentro do 
horário estabelecido para 
o expediente da unidade. 
d) ( ) É habitual seu atraso no horário estabelecido, não prioriza a 
pontualidade (considerado habitual os atrasos de mais de 50% dos 
dias trabalhados). 
a) ( ) É extremamente permanente no local de trabalho e/ou quando 
necessita ausentar-se apresenta justificativas irrefutáveis. 
b) ( ) Raramente se ausenta do local de trabalho e/ou quando necessita 
ausentar-se apresenta justificativas irrefutáveis. 
c) ( ) Constantemente se ausenta do local de trabalho e/ou apresenta 
justificativas inadequadas. 
9. 
PERMANÊNCIA 
Considera a permanência 
do servidor no local de 
trabalho. 
d) ( ) Constantemente se ausenta do local de trabalho e/ou não apresenta 
justificativas para as ausências. 
a) ( ) Conserva e usa com eficiência os equipamentos, materiais e 
utensílios. Solicita manutenção preventiva e corretiva e/ou zela pela 
economia dos materiais de consumo. 
b) ( ) Conserva e usa adequadamente equipamentos, materiais e utensílios. 
Solicita manutenção corretiva e/ou zela pela economia dos materiais 
de consumo. 
10. 
USO DE MATERIAIS 
E EQUIPAMENTOS 
Considera a forma de 
conservação e 
manutenção de 
equipamentos, utensílios 
e uso materiais. 
c) ( ) Precisa ser alertado quanto ao cuidado com a manutenção de 
máquinas, equipamentos e quanto à economia de materiais de 
consumo e/ou eventualmente solicita manutenção corretiva. 
6
d) ( ) É descuidado com a conservação e manutenção de máquinas, 
equipamentos, materiais e utensílios utilizados no seu serviço. 
Observações Complementares do Anexo I: 
___________________________________________________________________________________ 
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ANEXO II A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.º 540 , DE 7 DE JULHO DE 2005 
Tabela de pontuação ponderada dos critérios para avaliação de desempenho dos 
servidores. 
Critérios Graduação/Pontuação 
D C B A 
Qualidade de Trabalho 3,5 7,0 10,5 14,0 
Produtividade 3,0 6,0 9,0 12,0 
Iniciativa 2,5 5,0 7,5 10,0 
Cooperação 2,0 4,0 6,0 8,0 
Disciplina 2,5 5,0 7,5 10,0 
Responsabilidade 3,5 7,0 10,5 14,0 
Assiduidade 2,0 4,0 6,0 8,0 
Pontualidade 2,0 4,0 6,0 8,0 
Permanência 2,0 4,0 6,0 8,0 
Uso Materiais e Equipamentos. 2,0 4,0 6,0 8,0 
Total 25 50,0 75,0 100,0 
8
ANEXO III A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.º 540, DE 7 DE JULHO DE 2005 
LAUDO DE APURAÇÃO DO RESULTADO 
Servidor Avaliado: 
Chefe Imediato: 
Apuração dos pontos de acordo com os fatores 
Apontados no Anexo II 
CRITÉRIOS 
Avaliação do Servidor Avaliação da Chefia 
1. Qualidade de Trabalho 
2. Produtividade 
3. Iniciativa 
4. Cooperação 
5. Disciplina 
6. Responsabilidade 
7. Assiduidade 
8. Pontualidade 
9. Permanência 
10. Uso Materiais e Equipamentos. 
Total de Pontos 
Número de pontos do atribuídos pelo Avaliado _________ 
Números de pontos atribuídos pelo Avaliador __________ 
Houve divergência substancial? ____________________ 
Decisão da Comissão: ( ) Desempenho do Servidor considerado: __________________________ 
 
 ( ) Proceda-se nova avaliação por motivo de substancial divergência entre a 
avaliação do servidor e a da chefia imediata. 
Providências sugeridas pela Comissão _________________________________________________ 
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________________ 
Unaí (MG) / / 
Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão 
9
JUSTIFICATIVA: 
O projeto de resolução tem por objetivo aprimorar o processo avaliativo de pessoal 
da Câmara Municipal de Unaí, buscando valorizar o a apuração de eficiência funcional. Merece 
destaque a inclusão de mais quesitos voltados para a avaliação, bem como a divisão do quesito 
assiduidade e pontualidade em dois itens independentes, incluindo o item “permanência” não citado 
na Resolução sob comento. 
Portanto, trata-se de procedimento legislativo necessário para implementar alterações 
na política de pessoal da Câmara identificando providencias para aprimorar e qualificar o quadro 
funcional do Poder Legislativo. 
São esses, excelentíssimos colegas legisladores, os propósitos que pretende o 
presente projeto de resolução, para o qual esperamos contar com os membros desta Edilidade. 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Presidente 
VEREADOR CRESCENCIO MARTINS 
Vice-Presidente 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 
1º Secretário 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
2º Secretário 
10
Unaí (MG), 12 de setembro de 2006. 
Senhor Presidente, 
Em respeitosa visita, vimos à ilustre presença de V. Excia. para comunicar sobre o 
trabalho realizado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional nomeada pela Portaria nº 1.662 de 
5 de setembro de 2005, com mandato previsto de 3 anos, conforme o artigo 32 da Lei Municipal nº 
2.283, de 13 de abril de 2005, no sentido de rever a Resolução 540, de 7 de julho de 2005, que 
“Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal e dá 
outras providências”, tendo em vista os fatos ocorridos durante os últimos processos avaliativos e 
com sede na competência precípua dos membros da retrocitada comissão em orientar o sistema 
avaliativo, conforme descrito in verbis: 
“Art. 7º À Comissão de Desenvolvimento Funcional compete: 
I - orientar as chefias e os servidores quanto aos objetivos, 
procedimentos e operacionalização da avaliação de desempenho;” 
Temos a satisfação de informar que os membros da Comissão subscritos “in fine”
dedicaram-se na elaboração de uma minuta de projeto de resolução da referida revisão com objetivo 
de facilitar e dar mais celeridade ao processo legislativo, tendo em vista que os servidores 
encontram-se inseridos num constante processo de aferição de habilidades e o projeto se torna 
urgente. 
Diante do exposto, submetemos ao crivo dessa digna Mesa Diretora desta Casa a 
proposição sob comento, e, caso seja recepcionada, seja também apresentada e discutida pelos 
nobres Edis unaienses e servidores que ainda não se manifestaram sobre o tema, lembrando que 
segue anexa à minuta a Ata de uma reunião realizada com os servidores em 16 de agosto de 2006, 
às 16 horas, no Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu quando se deu a distribuição de 
avulsos da minuta, bem como a abertura de um prazo de 15 dias para a apresentação de sugestões 
ou críticas do texto e que até a presente data não foram apresentadas. 
Na certeza de estar contribuindo para o aprimoramento do processo avaliativo dos 
servidores da Câmara Municipal de Unaí e com o propósito de cumprir com o exercício do mandato 
que nos foi confiado, desde já agradecemos e colocamo-nos no interior dispor. 
Atenciosamente, 
JOSÉ GERALDO DE SOUSA RAMOS ANA CRISTINE GONÇALVES ULHOA 
SIRLEY MARIA DE FARIA SILVA 
11

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