| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES INFANTO- JUVENIS A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE JULHO. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 052/2006. Institui a semana de prevenção de acidentes infantojuvenis a ser realizada, anualmente, na primeira semana de julho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica instituída, no âmbito do município de Unaí, a “Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de julho. Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do município. Art.2° Durante esta semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre as formas de prevenção de acidentes que atingem a população de zero a quatorze anos, abrangindo desde acidentes domésticos, a acidentes de trânsito, nas escolas, no trabalho e outros. Art.3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da sua publicação. . Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de agosto de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS Primeiro Secretário JUSTIFICATIVA Infelizmente a cada dia que passa, é crescente o aumento de acidentes envolvendo jovens e crianças, acidentes que vão desde acidentes domésticos, como os que acontecem por ação de incêndio, quedas, ingestão de produtos químicos e remédios, ação de objetos perfurocortantes(faca, facão, canivete, giletes etc...) até mesmo os provocados por armas de fogo, como também os acidentes de trânsito, que as vezes são provocados pela distração da atenção por razões diversas, existem registros também, más em um numero menos preocupante, os acidentes nas escolas. Acredito, Eu que a informação aliada a prevenção são armas importantíssimas para solução e combate de qualquer problema, o jovem conhecendo os reais perigos que o circundam no cotidiano, e em quase em todo lugar, lhe daria uma consciência da realidade, de que todos estamos expostos a riscos acidentes, más prevenindo diminuímos a probabilidade de sofrer-mos um. Formar o jovem e capacitá-lo para os atos da vida é investir no município, é investir na sagrado ato de infundir o saber, é promover a cidadania e a melhoria do ambiente onde vivemos, razão pela qual solicito aos nobres edis que votem pela aprovação da proposição ora apresentada. VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS Primeiro Secretário