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materia nº 52/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2006
Date 2006-08-04
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES INFANTO- JUVENIS A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE JULHO.
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PROJETO DE LEI Nº 052/2006.
Institui a semana de prevenção de acidentes infanto￾juvenis a ser realizada, anualmente, na primeira
semana de julho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituída, no âmbito do município de Unaí, a “Semana de Prevenção de
Acidentes Infanto-Juvenis”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de julho.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do
município.
Art.2° Durante esta semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre as formas de
prevenção de acidentes que atingem a população de zero a quatorze anos, abrangindo desde acidentes
domésticos, a acidentes de trânsito, nas escolas, no trabalho e outros.
Art.3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir
da sua publicação. 
.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de agosto de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
Primeiro Secretário
 JUSTIFICATIVA
 Infelizmente a cada dia que passa, é crescente o aumento de acidentes
envolvendo jovens e crianças, acidentes que vão desde acidentes domésticos, como os que acontecem
por ação de incêndio, quedas, ingestão de produtos químicos e remédios, ação de objetos perfuro￾cortantes(faca, facão, canivete, giletes etc...) até mesmo os provocados por armas de fogo, como
também os acidentes de trânsito, que as vezes são provocados pela distração da atenção por razões
diversas, existem registros também, más em um numero menos preocupante, os acidentes nas escolas.
 Acredito, Eu que a informação aliada a prevenção são armas
importantíssimas para solução e combate de qualquer problema, o jovem conhecendo os reais perigos
que o circundam no cotidiano, e em quase em todo lugar, lhe daria uma consciência da realidade, de que
todos estamos expostos a riscos acidentes, más prevenindo diminuímos a probabilidade de sofrer-mos
um. 
 Formar o jovem e capacitá-lo para os atos da vida é investir no
município, é investir na sagrado ato de infundir o saber, é promover a cidadania e a melhoria do
ambiente onde vivemos, razão pela qual solicito aos nobres edis que votem pela aprovação da
proposição ora apresentada. 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
Primeiro Secretário

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