| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2006 |
| Date | 2006-10-09 |
| Ementa | ACRESCENTA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N.º 1.638, DE 23 DE JUNHO DE 1997, QUE “REGULAMENTA AS FORMAS E CONDIÇÕES DO SISTEMA DE PROPAGANDA VOLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PROJETO DE LEI Nº. 90/2006 Acrescenta e dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 1.638, de 23 de junho de 1997, que “regulamenta as formas e condições do sistema de propaganda volante e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 1.638, de 23 de junho 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de seus parágrafos: “Art. 5º................................................................................................................................. § 1º Aos sábados a propaganda volante somente será permitida no horário de 08h00min as 11h00min horas. § 2º Fica proibida a realização de propaganda volante aos domingos e feriados nacionais ou municipais.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JUCA DA COAGRIL Presidente Exposição dos Motivos: O presente projeto de Lei tem como objetivo precípuo dar nova redação e acrescentar dispositivos ao art. 5º da Lei n.º 1.638, de 23 de junho de 1997, que regulamenta as formas e condições do sistema de propaganda volante e dá outras providências. Importante ressaltar, que tais alterações visam aprimorar a Lei, a fim de ajustá-la quanto aos dias e horários permitidos para a realização de propaganda volante pelas ruas da cidade. São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade. Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JUCA DA COAGRIL Presidente