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materia nº 90/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2006
Date 2006-10-09
EmentaACRESCENTA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N.º 1.638, DE 23 DE JUNHO DE 1997, QUE “REGULAMENTA AS FORMAS E CONDIÇÕES DO SISTEMA DE PROPAGANDA VOLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI Nº. 90/2006 
Acrescenta e dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 
1.638, de 23 de junho de 1997, que “regulamenta as formas 
e condições do sistema de propaganda volante e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 1.638, de 23 de junho 1997, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescido de seus parágrafos: 
“Art. 5º................................................................................................................................. 
§ 1º Aos sábados a propaganda volante somente será permitida no horário de 08h00min 
as 11h00min horas. 
§ 2º Fica proibida a realização de propaganda volante aos domingos e feriados 
nacionais ou municipais.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Presidente 
Exposição dos Motivos: 
O presente projeto de Lei tem como objetivo precípuo dar nova redação e acrescentar 
dispositivos ao art. 5º da Lei n.º 1.638, de 23 de junho de 1997, que regulamenta as formas e condições do 
sistema de propaganda volante e dá outras providências. 
Importante ressaltar, que tais alterações visam aprimorar a Lei, a fim de ajustá-la quanto 
aos dias e horários permitidos para a realização de propaganda volante pelas ruas da cidade. 
São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o 
presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa 
Edilidade. 
Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Presidente 

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