| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2006 |
| Date | 2006-10-09 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 2.006, DE 14 DE MARÇO DE 2002, QUE “INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 307 |
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PROJETO DE LEI Nº. 91/2006 Acrescenta dispositivo à Lei 2.006, de 14 de março de 2002, que “Institui o Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos no âmbito municipal e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado à Lei 2.006, de 14 de março 2002, o seguinte artigo 10-A: “Art.10-A. O Município de Unaí, através da Secretraria Municipal de Saúde e o Centro Municipal de Zoonozes, poderão organizar duas vezes ao ano feiras municipais de adoção de cães e gatos, com o objetivo de incentivar a adoção e o cuidado com os animais. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação dos dias, horários e locais em que os animais serão expostos para adoção.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC Exposição dos Motivos: A presente proposição tem por objetivo acrescentar à Lei Municipal 2.006, de 14 de março de 2002, que institui o programa permanente de controle populacional de cães e gatos no âmbito municipal, o artigo 10 A, que visa criar no Município de Unaí, através da Secretraria Municipal de Saúde e o Centro Municipal de Zoonozes, feiras municipais de adoção de cães e gatos, com o objetivo de incentivar a adoção e o cuidado com os animais. Com o incentivo do Poder Executivo Municipal, vamos dar um final feliz para os animais abandonados, pois nada mais prazeroso do que zelar pela vida e saúde de um ser vivo que é dependente de todos nós. Com a implantação da Feira de Adoção de Cães e Gatos, poderemos dar um destino diferente para nossos animais que são retirados das ruas, muitas vezes, maltratados e doentes. O Poder Executivo dará ampla divulgação bem como orientação à população sobre os cuidados que devemos ter com os animais. São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade. Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC