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materia nº 91/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2006
Date 2006-10-09
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 2.006, DE 14 DE MARÇO DE 2002, QUE “INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI Nº. 91/2006 
Acrescenta dispositivo à Lei 2.006, de 14 de março de 
2002, que “Institui o Programa Permanente de Controle 
Populacional de Cães e Gatos no âmbito municipal e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescentado à Lei 2.006, de 14 de março 2002, o seguinte artigo 10-A: 
“Art.10-A. O Município de Unaí, através da Secretraria Municipal de Saúde e o Centro 
Municipal de Zoonozes, poderão organizar duas vezes ao ano feiras municipais de adoção de cães e 
gatos, com o objetivo de incentivar a adoção e o cuidado com os animais. 
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação dos dias, horários e locais 
em que os animais serão expostos para adoção.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Líder do PSC 
Exposição dos Motivos: 
A presente proposição tem por objetivo acrescentar à Lei Municipal 2.006, de 14 de março 
de 2002, que institui o programa permanente de controle populacional de cães e gatos no âmbito 
municipal, o artigo 10 A, que visa criar no Município de Unaí, através da Secretraria Municipal de Saúde e 
o Centro Municipal de Zoonozes, feiras municipais de adoção de cães e gatos, com o objetivo de 
incentivar a adoção e o cuidado com os animais. 
Com o incentivo do Poder Executivo Municipal, vamos dar um final feliz para os animais 
abandonados, pois nada mais prazeroso do que zelar pela vida e saúde de um ser vivo que é dependente de 
todos nós. 
Com a implantação da Feira de Adoção de Cães e Gatos, poderemos dar um destino 
diferente para nossos animais que são retirados das ruas, muitas vezes, maltratados e doentes. 
O Poder Executivo dará ampla divulgação bem como orientação à população sobre os 
cuidados que devemos ter com os animais. 
São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o 
presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa 
Edilidade. 
Unaí, 9 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Líder do PSC 

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