| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FISGAS OU ARPÕES PARA PESCA NO MUNICÍPIO DE UNAÍ. |
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PROJETO DE LEI N.º 93/2006. Dispõe sobre a proibição da comercialização de fisgas ou arpões para pesca no Município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica proibida a comercialização de fisgas ou arpões para pesca em todo o território do Município de Unaí. Art.2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, juntamente com as instituições ambientais e as organizações não governamentais, darão ampla divulgação da proibição de se comercializar fisgas ou arpões no âmbito do Município. Art.3º O descumprimento ao disposto nesta Lei, gera ao comerciante multas e apreensão de todo o material comercializado. Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 25 de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB JUSTIFICATIVA: Os biólogos nos provam através de vários estudos e artigos científicos que a natureza é composta por um ecossistema perfeito, onde ela mesma se encarrega de efetuar o equilíbrio harmônico entre as espécies inclusive no que diz respeito a quantidade de indivíduos machos e fêmeas por local; a pesca com utilização de arpões e fisgas, também chamada de pesca predatória promove a desagregação e o desequilibrio pois, muitas das vezes são capturados exemplares de machos e fêmeas em disparidade, o que gera um acidente no tocante a proliferação da raça. Sem contar que muitos indivíduos são capturados ainda filhotes, não tendo a oportunidade de pró-criar. A proposição em tela, pretende coibir a venda de tal instrumento, sendo assim uma forma de inibir a pesca predatória. Este Vereador, esteve consultando os comerciantes que trabalham com estes artigos, e os mesmos concordam com o projeto de Lei, conforme declarações de apoio em anexo. Importante ressaltar que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, juntamente com as instituições ambientais e as organizações não governamentais, darão ampla divulgação da proibição de se comercializar fisgas ou arpões no âmbito do município. Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres colegas desta Casa. Unaí, 25 de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB