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materia nº 93/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FISGAS OU ARPÕES PARA PESCA NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id309

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PROJETO DE LEI N.º 93/2006. 
Dispõe sobre a proibição da comercialização de 
fisgas ou arpões para pesca no Município de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º Fica proibida a comercialização de fisgas ou arpões para pesca em todo o 
território do Município de Unaí. 
Art.2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Rural e Econômico, juntamente com as instituições ambientais e as organizações 
não governamentais, darão ampla divulgação da proibição de se comercializar fisgas ou arpões no 
âmbito do Município. 
 Art.3º O descumprimento ao disposto nesta Lei, gera ao comerciante multas e 
apreensão de todo o material comercializado. 
 Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) 
dias. 
 Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 25 de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 
JUSTIFICATIVA: 
 Os biólogos nos provam através de vários estudos e artigos científicos que a natureza 
é composta por um ecossistema perfeito, onde ela mesma se encarrega de efetuar o equilíbrio 
harmônico entre as espécies inclusive no que diz respeito a quantidade de indivíduos machos e 
fêmeas por local; a pesca com utilização de arpões e fisgas, também chamada de pesca predatória 
promove a desagregação e o desequilibrio pois, muitas das vezes são capturados exemplares de 
machos e fêmeas em disparidade, o que gera um acidente no tocante a proliferação da raça. Sem 
contar que muitos indivíduos são capturados ainda filhotes, não tendo a oportunidade de pró-criar. 
A proposição em tela, pretende coibir a venda de tal instrumento, sendo assim uma 
forma de inibir a pesca predatória. 
Este Vereador, esteve consultando os comerciantes que trabalham com estes artigos, 
e os mesmos concordam com o projeto de Lei, conforme declarações de apoio em anexo. 
Importante ressaltar que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, juntamente com as instituições ambientais 
e as organizações não governamentais, darão ampla divulgação da proibição de se comercializar 
fisgas ou arpões no âmbito do município. 
Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres 
colegas desta Casa. 
 Unaí, 25 de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR EULER BRAGA 
 Líder do PTB 

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