| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VAZANTE. |
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PROJETO DE LEI Nº. 44/2006 Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Comunitária Vazante. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Vazante, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Fazenda Vazante, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 03 de outubro de 1998, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.790.714/0001-76. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí/MG, 25 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS - PL Vice Presidente JUSTIFICATIVA A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à Associação Comunitária Vazante, entidade sem fins lucrativos, fundada em 03 de outubro de1998, na com sede na Fazenda Vazante, Município de Unaí, cujos associados tem se ocupado das ações que visam alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam: - Sustentar e defender, perante as outras entidades governamentais ou não governamentais, públicas ou privadas, os interesses e aspirações comuns de seus sócios, incentivando a produtividade rural relacionados com o desenvolvimento da região; - Sugerir e colaborar na proposição e no aperfeiçoamento de leis e normas relacionadas com as finalidades da ACV; - Participar ou promover congressos, seminários, conferencia, exposições, feiras, leilões, cursos, treinamentos e colaborar nessas realizações com os órgãos públicos, privados ou entidades de classe; - Incentivar e promover técnicas de proteção ao meio ambiente, assim como na preservação da fauna, da flora e recursos hídricos; - Manter serviços de apoio a comercialização de produtos agrícolas pecuários e seus derivados equipamentos, utilidades, capacitação de mão-de-obra e outros; Não há dúvida, que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade. Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. Unaí/MG, 25 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS - PL Vice Presidente