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materia nº 44/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VAZANTE.
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PROJETO DE LEI Nº. 44/2006
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a
Associação Comunitária Vazante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Vazante,
entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede
na Fazenda Vazante, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 03 de outubro de
1998, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.790.714/0001-76.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí/MG, 25 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município
 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS - PL
Vice Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à Associação Comunitária
Vazante, entidade sem fins lucrativos, fundada em 03 de outubro de1998, na com sede na Fazenda
Vazante, Município de Unaí, cujos associados tem se ocupado das ações que visam alcançar os
objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam:
- Sustentar e defender, perante as outras entidades governamentais ou não
governamentais, públicas ou privadas, os interesses e aspirações comuns de seus
sócios, incentivando a produtividade rural relacionados com o desenvolvimento da
região;
- Sugerir e colaborar na proposição e no aperfeiçoamento de leis e normas
relacionadas com as finalidades da ACV;
- Participar ou promover congressos, seminários, conferencia, exposições, feiras,
leilões, cursos, treinamentos e colaborar nessas realizações com os órgãos públicos,
privados ou entidades de classe;
- Incentivar e promover técnicas de proteção ao meio ambiente, assim como na
preservação da fauna, da flora e recursos hídricos;
- Manter serviços de apoio a comercialização de produtos agrícolas pecuários e seus
derivados equipamentos, utilidades, capacitação de mão-de-obra e outros;
Não há dúvida, que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública
municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade.
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso
município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Unaí/MG, 25 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS - PL
 Vice Presidente
 

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