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materia nº 96/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2006
Date 2006-10-25
EmentaAUTORIZA CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM MUNICIPAL NA CIDADE DE UNAÍ.
native_id311

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 96/2006.
Autoriza criação da guarda mirim municipal na cidade
de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizado a criação da guarda mirim municipal na cidade de Unaí, esta
presente Lei têm por objetivo a recuperação e reintegração de menores infratores no seio da sociedade.
Art. 2 ° O jovem infrator ou não, poderá ser recrutado de acordo com seu histórico de
vida, ou seja, por possuidor de antecedentes criminais ou não, priorizando de acordo com a necessidade
ou nível de antecedentes criminais e os mais problemáticos.
Art. 3° O jovem poderá receber aulas ministradas em três ciclos, sendo eles: aula de
cidadania, inclusão para o trabalho (oficinas de trabalho) e inclusão social.
Art. 4° As aulas poderão ser ministradas pela Policia Militar local em local a ser definido
junto com o poder Executivo.
Parágrafo único. Além das aulas teóricas os jovens receberão aulas praticas de atividades
físicas, de recreação, e culturais.
Art. 5° Os alunos receberão um uniforme e alimentação.
Art. 6° As despesas para a execução e manutenção dos custos deste projeto poderá ser
mantidos pela Polícia Militar de Minas Gerais, em parceria com o Conselho Municipal de Segurança
Pública de Unaí, e de segmentos públicos e privados de Unaí.
Art. 7° A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Unaí, 1º de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
Primeiro Secretário
 
 JUSTIFICATIVA
 A presente proposição, têm como escopo promover a recuperação e a reintegração dos
menores infratores, ou na iminência de assim tornarem, novamente no seio da sociedade. 
A presente comenda em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais, e o Conselho
Municipal de Segurança Pública de Unaí, e os diversos seguimento públicos e privados, visa um belo
trabalho de recuperação de menores além de oferecer a estes jovens um futuro diverso ao das cadeias os
cemitérios.
Resgatar o futuro dos jovens e promover a cidadania é preocupar-se com o futuro de
nossa cidade é praticar um ato visando o bem comum da sociedade, razão pela qual peço aos nobres
pares o voto favorável para a aprovação desta presente lei.
 VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
 Primeiro Secretário

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