| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2006 |
| Date | 2006-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM MUNICIPAL NA CIDADE DE UNAÍ. |
| native_id | 311 |
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PROJETO DE LEI N.º 96/2006. Autoriza criação da guarda mirim municipal na cidade de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado a criação da guarda mirim municipal na cidade de Unaí, esta presente Lei têm por objetivo a recuperação e reintegração de menores infratores no seio da sociedade. Art. 2 ° O jovem infrator ou não, poderá ser recrutado de acordo com seu histórico de vida, ou seja, por possuidor de antecedentes criminais ou não, priorizando de acordo com a necessidade ou nível de antecedentes criminais e os mais problemáticos. Art. 3° O jovem poderá receber aulas ministradas em três ciclos, sendo eles: aula de cidadania, inclusão para o trabalho (oficinas de trabalho) e inclusão social. Art. 4° As aulas poderão ser ministradas pela Policia Militar local em local a ser definido junto com o poder Executivo. Parágrafo único. Além das aulas teóricas os jovens receberão aulas praticas de atividades físicas, de recreação, e culturais. Art. 5° Os alunos receberão um uniforme e alimentação. Art. 6° As despesas para a execução e manutenção dos custos deste projeto poderá ser mantidos pela Polícia Militar de Minas Gerais, em parceria com o Conselho Municipal de Segurança Pública de Unaí, e de segmentos públicos e privados de Unaí. Art. 7° A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Unaí, 1º de setembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS Primeiro Secretário JUSTIFICATIVA A presente proposição, têm como escopo promover a recuperação e a reintegração dos menores infratores, ou na iminência de assim tornarem, novamente no seio da sociedade. A presente comenda em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais, e o Conselho Municipal de Segurança Pública de Unaí, e os diversos seguimento públicos e privados, visa um belo trabalho de recuperação de menores além de oferecer a estes jovens um futuro diverso ao das cadeias os cemitérios. Resgatar o futuro dos jovens e promover a cidadania é preocupar-se com o futuro de nossa cidade é praticar um ato visando o bem comum da sociedade, razão pela qual peço aos nobres pares o voto favorável para a aprovação desta presente lei. VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS Primeiro Secretário