| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ PORTAS ABERTAS ” A SER IMPLANTADO NOS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS. |
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PROJETO DE LEI N. º 97/2006 Autoriza a criação do Programa Municipal “Portas Abertas” a ser implantado nos Hospitais e Postos de Saúde Municipais. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Programa Municipal “Portas Abertas” a ser implantado nos Hospitais e Postos de Saúde do Município de Unaí, com o objetivo de priorizar o atendimento, a gestantes, deficientes físicos, visuais e mentais, como também, pacientes com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos. Art. 2º O Programa Municipal “Portas Abertas” poderá ter como função, determinar que sejam realizados em no máximo de 07 (sete) dias, consultas médicas e exames laboratoriais solicitados por pacientes: gestantes, deficientes físicos, visuais e mentais, como também pacientes com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 3º O Poder Executivo junto com a Secretaria de Saúde poderão dar ampla divulgação do Programa “Portas Abertas” a fim de esclarecer à população do direito de obterem suas consultas e exames em no máximo sete dias. Art. 4º A Secretaria de Saúde do Município poderá realizar campanha educativa de priorização do atendimento, bem como, determinar dias e horários específicos para a marcação de consultas e exames para os beneficiados desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Unaí, 2 de outubro de 2006; 62º Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC JUSTIFICATIVA Como grande parte dos idosos como também da maioria da população carente, não possui recursos suficientes para pagar as altas mensalidades dos planos de saúde, ou consultas particulares, eles buscam o atendimento médico nos hospitais públicos ou postos de saúde . Daí precisar de um setor especializado, serem cadastrado, ter uma ficha médica para seu acompanhamento personalizado, inclusive domiciliar caso seja necessário. A criação desse programa é uma proposta de grande interesse social, pois ajudará na prevenção e manutenção da saúde do idoso e demais que incluir nesse programa, inclusive exames, que na maioria das vezes demorariam dias e até meses sem realizar, no caso especifico eles levariam 07(sete) dias para a realização. Acreditamos que com uma boa elaboração do programa podemos dar uma melhor condições de vida e de saúde para aqueles que buscam e daremos cumprimento a Lei Federal 10741. O autor