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materia nº 97/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ PORTAS ABERTAS ” A SER IMPLANTADO NOS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS.
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PROJETO DE LEI N. º 97/2006
 Autoriza a criação do Programa Municipal 
 “Portas Abertas” a ser implantado nos Hospitais
 e Postos de Saúde Municipais.
 
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Programa Municipal “Portas Abertas” a ser implantado nos
Hospitais e Postos de Saúde do Município de Unaí, com o objetivo de priorizar o atendimento, a
gestantes, deficientes físicos, visuais e mentais, como também, pacientes com idade igual ou
superior a 65(sessenta e cinco) anos.
Art. 2º O Programa Municipal “Portas Abertas” poderá ter como função, determinar
que sejam realizados em no máximo de 07 (sete) dias, consultas médicas e exames laboratoriais
solicitados por pacientes: gestantes, deficientes físicos, visuais e mentais, como também pacientes
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 3º O Poder Executivo junto com a Secretaria de Saúde poderão dar ampla
divulgação do Programa “Portas Abertas” a fim de esclarecer à população do direito de obterem
suas consultas e exames em no máximo sete dias.
Art. 4º A Secretaria de Saúde do Município poderá realizar campanha educativa de
priorização do atendimento, bem como, determinar dias e horários específicos para a marcação de
consultas e exames para os beneficiados desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 2 de outubro de 2006; 62º Instalação do Município.
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Líder do PSC
 JUSTIFICATIVA
Como grande parte dos idosos como também da maioria da população carente, não possui
recursos suficientes para pagar as altas mensalidades dos planos de saúde, ou consultas
particulares, eles buscam o atendimento médico nos hospitais públicos ou postos de saúde .
 Daí precisar de um setor especializado, serem cadastrado, ter uma ficha médica para seu
acompanhamento personalizado, inclusive domiciliar caso seja necessário.
 A criação desse programa é uma proposta de grande interesse social, pois ajudará na
prevenção e manutenção da saúde do idoso e demais que incluir nesse programa, inclusive exames,
que na maioria das vezes demorariam dias e até meses sem realizar, no caso especifico eles
levariam 07(sete) dias para a realização.
Acreditamos que com uma boa elaboração do programa podemos dar uma melhor condições
de vida e de saúde para aqueles que buscam e daremos cumprimento a Lei Federal 10741. 
 O autor
 
 

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