| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 98/2006 “Autoriza a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de Unaí, objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz profissional. Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado de voz profissionalizante. Art.3º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor, o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Unaí, 23 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR ILTON CAMPOS Vice-Líder do PSDB Exposição dos Motivos: O presente projeto de Lei tem por objetivo precípuo dispor sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino do Município de Unaí. A voz é o som básico produzido pela laringe, por meio da vibração das cordas tecnicamente chamadas de pregas vocais. A voz expressa as condiçoes individuais, físicas ou emocionais e, se o indivíduo não estiver em condições saudáveis, a voz deixará transparecer algum problema, ocasionando qualidade vocal disfônica, que pode vir a a comprometer a fala e a comunicação. A voz do professor é vulnerável ao tempo e ao uso inadequado, sem cuidados especiais, devendo ser tratada como voz profissional. As condições de sua rotina de vida e trabalho apresentam situações estressantes e fatores de risco para a sua saúde vocal e geral. São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente Projeto de Lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade. Unaí, 23 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR ILTON CAMPOS PSDB