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materia nº 98/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 98/2006
“Autoriza a criação do Programa Municipal de
Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do
Professor da Rede Municipal de Ensino de Unaí, objetivando a prevenção e o tratamento de
disfonias pelo uso da voz profissional.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência
preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático
anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado de voz profissionalizante.
Art.3º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, a formulação de
diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a
coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia.
Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente
preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor, o pleno acesso a
tratamento fonoaudiólogo e médico.
 
 Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30(trinta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Unaí, 23 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR ILTON CAMPOS
Vice-Líder do PSDB
 Exposição dos Motivos:
O presente projeto de Lei tem por objetivo precípuo dispor sobre a criação do
Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino do Município de
Unaí.
A voz é o som básico produzido pela laringe, por meio da vibração das cordas
tecnicamente chamadas de pregas vocais.
 
A voz expressa as condiçoes individuais, físicas ou emocionais e, se o indivíduo
não estiver em condições saudáveis, a voz deixará transparecer algum problema, ocasionando
qualidade vocal disfônica, que pode vir a a comprometer a fala e a comunicação.
A voz do professor é vulnerável ao tempo e ao uso inadequado, sem cuidados
especiais, devendo ser tratada como voz profissional.
As condições de sua rotina de vida e trabalho apresentam situações estressantes e
fatores de risco para a sua saúde vocal e geral.
São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que
arrimam o presente Projeto de Lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais
membros dessa Edilidade.
Unaí, 23 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR ILTON CAMPOS
PSDB

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