| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS IDOSOS. |
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PROJETO DE LEI N.º 99/2006 Fica autorizado a criação do Programa Municipal de Educação Física para os Idosos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a criação do Programa Municipal de Educação Física a idosos, que será desenvolvido sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer(SEJEL), que tem por objetivo abordar para a prática de atividade física e prescrição de exercícios que deve ser individualizada, de acordo com a necessidade de cada idoso. Art. 2° O Programa Municipal de Educação Física para Idosos, poderá envolver natação, jogos com bola, corrida, longas caminhadas, alongamentos e também aulas teóricas sobre envelhecimento. Art.3º As Secretarias Municipais de Esportes e Saúde, poderão através de profissionais, realizar mensalmente avaliações como aferir pressão arterial, controle de peso , teste de glicemia e teste de resistência com os idosos ora inscritos no Programa Municipal de Educação Física. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Unaí, 26 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR ILTON CAMPOS Vice-Líder do PSDB Exposição dos Motivos: O presente projeto de Lei tem por objetivo precípuo dispor sobre a criação do Programa Municipal de Educação Física para Idosos. O envelhecimento populacional é uma realidade no nosso país, assim como em todo o mundo. Com o aumento do número de idosos, ocorre um aumento das doenças associadas ao envelhecimento, destacando-se as crônico-degenerativas. Talvez a dependência seja o problema que mais afeta a qualidade de vida dos idosos, tanto para realizar as atividades de vida diária, quanto as atividades instrumentais de vida diária, que pode ser consequência de doenças neurológicas, cardiovasculares, fraturas, lesões articulares, entre outras. A prática regular da Atividade Física é acompanhada de inúmeros benefícios, porém alguns riscos devem ser considerados, sendo a avaliação clínica fundamental para que os benefícios sejam maximinizados e os possíveis riscos minimizados. Um dos benefícios mais bem documentados é sobre o risco de doença coronariana e morte, havendo uma relação inversa com a prática de exercício habitual. Isto vem sendo demonstrado tanto para a prática de exercício programado, quanto para as atividades de lazer ou inseridas nas rotinas do dia. Apesar do exercício moderado já apresentar benefício sobre a mortalidade, aparentemente há uma relação dose-resposta, com exercícios mais vigorosos demonstrando um efeito ainda maior. São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente Projeto de Lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade. Unaí, 26 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR ILTON CAMPOS PSDB