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materia nº 99/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaFICA AUTORIZADO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS IDOSOS.
native_id314

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PROJETO DE LEI N.º 99/2006
Fica autorizado a criação do Programa Municipal de
Educação Física para os Idosos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação do Programa Municipal de Educação Física a
idosos, que será desenvolvido sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Juventude,
Esportes e Lazer(SEJEL), que tem por objetivo abordar para a prática de atividade física e
prescrição de exercícios que deve ser individualizada, de acordo com a necessidade de cada idoso.
Art. 2° O Programa Municipal de Educação Física para Idosos, poderá envolver
natação, jogos com bola, corrida, longas caminhadas, alongamentos e também aulas teóricas sobre
envelhecimento.
Art.3º As Secretarias Municipais de Esportes e Saúde, poderão através de
profissionais, realizar mensalmente avaliações como aferir pressão arterial, controle de peso , teste
de glicemia e teste de resistência com os idosos ora inscritos no Programa Municipal de Educação
Física.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60(sessenta) dias, a contar da
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Unaí, 26 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR ILTON CAMPOS
Vice-Líder do PSDB
 Exposição dos Motivos:
O presente projeto de Lei tem por objetivo precípuo dispor sobre a
criação do Programa Municipal de Educação Física para Idosos.
O envelhecimento populacional é uma realidade no nosso país, assim
como em todo o mundo. Com o aumento do número de idosos, ocorre um aumento
das doenças associadas ao envelhecimento, destacando-se as crônico-degenerativas.
Talvez a dependência seja o problema que mais afeta a qualidade de vida dos idosos,
tanto para realizar as atividades de vida diária, quanto as atividades instrumentais de
vida diária, que pode ser consequência de doenças neurológicas, cardiovasculares,
fraturas, lesões articulares, entre outras.
A prática regular da Atividade Física é acompanhada de inúmeros
benefícios, porém alguns riscos devem ser considerados, sendo a avaliação clínica
fundamental para que os benefícios sejam maximinizados e os possíveis riscos
minimizados.
Um dos benefícios mais bem documentados é sobre o risco de doença
coronariana e morte, havendo uma relação inversa com a prática de exercício
habitual. Isto vem sendo demonstrado tanto para a prática de exercício programado,
quanto para as atividades de lazer ou inseridas nas rotinas do dia. Apesar do
exercício moderado já apresentar benefício sobre a mortalidade, aparentemente há
uma relação dose-resposta, com exercícios mais vigorosos demonstrando um efeito
ainda maior.
 
 São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos
que arrimam o presente Projeto de Lei, para o qual espero contar com o total endosso
dos demais membros dessa Edilidade.
 Unaí, 26 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR ILTON CAMPOS
PSDB

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