br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 101/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA INFRA-ESTRUTURA METÁLICA IMPLANTADA NO IMÓVEL OBJETO DA LEI N.º 2.049, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002, QUE "CONCEDE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA ..." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id316

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N. º 101/2006.
Autoriza a transferência da infra-estrutura metálica
implantada no imóvel objeto da Lei n.º 2.049, de 5 de
setembro de 2002, que “concede direito real de uso
de bem público municipal que menciona ...” e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por esta Lei, a permitir que a Associação
dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Cerrado – Adicer –, entidade civil, sem fins lucrativos,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.055.805/0001-20, transfira
do imóvel objeto da concessão de direito real de uso conferida pela Lei n.º 2.049, de 5 de setembro
de 2002, a infra-estrutura metálica de 200m2
(duzentos metros quadrados) de um armazém por ela
ali edificado, para a Central de Recebimento e Processamento de Embalagens Vazias de
Agrotóxicos de Unaí (MG) ou, se for o caso, para outro local que lhe aprouver.
Parágrafo único. As demais edificações eventualmente implantadas até a data de
publicação desta Lei no imóvel objeto da concessão de direito real de uso a que se refere o caput
deste artigo reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer direito de indenização ou de
retenção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 2.049, de 5 de setembro de 2002.
Unaí, 6 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

open original →