| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA INFRA-ESTRUTURA METÁLICA IMPLANTADA NO IMÓVEL OBJETO DA LEI N.º 2.049, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002, QUE "CONCEDE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA ..." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N. º 101/2006. Autoriza a transferência da infra-estrutura metálica implantada no imóvel objeto da Lei n.º 2.049, de 5 de setembro de 2002, que “concede direito real de uso de bem público municipal que menciona ...” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por esta Lei, a permitir que a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Cerrado – Adicer –, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.055.805/0001-20, transfira do imóvel objeto da concessão de direito real de uso conferida pela Lei n.º 2.049, de 5 de setembro de 2002, a infra-estrutura metálica de 200m2 (duzentos metros quadrados) de um armazém por ela ali edificado, para a Central de Recebimento e Processamento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos de Unaí (MG) ou, se for o caso, para outro local que lhe aprouver. Parágrafo único. As demais edificações eventualmente implantadas até a data de publicação desta Lei no imóvel objeto da concessão de direito real de uso a que se refere o caput deste artigo reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer direito de indenização ou de retenção. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 2.049, de 5 de setembro de 2002. Unaí, 6 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo