PROJETO DE LEI N.º 103/2006
Institui, no âmbito do Município de Unaí, a Comenda
“Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”, estabelece normas
para sua concessão, dispõe sobre a criação, organização
e composição do Conselho Diretor da Honraria – CDH
– e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Unaí, a Comenda “Prefeito Sebastião
Alves Pinheiro”, que tem por finalidade reconhecer honorificamente pessoas físicas, jurídicas e
organizações da sociedade civil que tenham se dedicado ao desenvolvimento da comunidade unaiense
em seus diversos segmentos.
Art. 2º A escolha dos homenageados e a entrega da Comenda “Prefeito Sebastião Alves
Pinheiro” serão administradas pelo Conselho Diretor da Honraria – CDH – ora criado, formado por 5
(cinco) membros, com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante do Poder Executivo;
II – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III – 3 (três) representantes indicados pela Sociedade Civil Organizada.
§ 1º A escolha dos representantes da sociedade civil organizada dar-se-á mediante a
publicação de Edital de Chamamento Público, observada a ordem de inscrição dos interessados, sendo
que, na hipótese de não havê-los, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, em comum acordo,
suprirão essa falta, indicando o (s) membro (s) da aludida representação junto ao CDH.
§ 2 º O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos.
§ 3º Em caso do Conselheiro, indicado pela Sociedade Civil Organizada, desistir de
participar do Conselho Diretor da Honraria – CDH, caberá ao Chefe do Poder Executivo, fazer publicar
novo Edital de Chamamento Público, observada as regras do § 1º, e ainda, se houver desistência ou
perda do cargo dos Representantes dos Poderes Executivo ou Legislativo, caberá, respectivamente, aos
Chefes dos Poderes a imediata indicação de novo nome junto ao CDH.
§ 4º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho serão eleitos
entre si, através de maioria simples de seus membros.
§ 5º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado
como serviço público relevante.
§ 6º O Prefeito Municipal e o Presidente do Poder Legislativo poderão fazer parte do
Conselho, como membros de honra, sem direito a voto.
§7º Compete, basicamente, aos membros do Conselho:
I – elaborar o regimento interno da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” ;
II – pesquisar junto à comunidade unaiense nomes de candidatos ao recebimento da
Comenda;
III – deliberar anualmente, com o voto da maioria simples, o nome de 2 (dois)
candidatos que receberão a Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”;
IV – encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Presidente do Poder Legislativo, os nomes
selecionados para homologação, acompanhados dos respectivos currículos e, se houver, com
publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos feitos ou ainda documentos e outros
elementos comprobatórios da atuação dos outorgados;
V – organizar e administrar a cerimônia de entrega da Comenda, que ocorrerá dia 15
(quinze) de janeiro de cada ano, data comemorativa do aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município;
VI – zelar pelo prestígio da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” e pela fiel
execução da Lei e do regimento a ela pertinente; e
VII – realizar a manutenção dos livros de registro, no qual serão inscritos, por ordem
cronológica, os nomes dos homenageados, seus dados bibliográficos completos e suas realizações.
§ 8º Todas as deliberações do Conselho serão sempre sigilosas, resguardando sempre o
respeito aos nomes propostos para receber anualmente a honraria.
§ 9º O Conselho se reunirá por convocação de seu presidente e só deliberará com
presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 3º É vedada à concessão de mais de uma Comenda “Prefeito Sebastião Alves
Pinheiro” a uma mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos.
Art. 4º As concessões da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” serão
publicadas na imprensa local.
Art. 5º Os agraciados receberão, em sessão solene, com a presença de todas as
autoridades constituídas do Município de Unaí, uma medalha alusiva à honraria, acompanhada do
Diploma da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR JUCA DA COAGRIL
Presidente
Exposição dos Motivos:
A presente proposição tem por objetivo precípuo instituir, no âmbito do município de
Unaí, a Comenda “Sebastião Alves Pinheiro” que tem por finalidade reconhecer honorificamente
pessoas físicas, jurídicas e organizações da sociedade civil que tenham se dedicado ao desenvolvimento
da comunidade unaiense em seus diversos segmentos.
Cumpre-nos destacar que tal Comenda não poderia ter nome mais justo do que
“Sebastião Alves Pinheiro”, que foi um dos grandes homens públicos de nosso município e que teve
como meta durante toda sua vida, proporcionar o desenvolvimento social, cultural e econômico para
todo o povo unaiense.
Tal honraria, pretende destacar homens, mulheres, empresas e entidades civis, que
lutam, assim como Sebastião Alves Pinheiro lutou, pelo progresso e desenvolvimento da comunidade
unaiense em todos os seus seguimentos.
São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam
o presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa
Edilidade.
Unaí, 13 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR JUCA DA COAGRIL
Presidente