| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PROJETO DE LEI N.º 47/2006. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.299.164,19 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), para atender à programação discriminada nos Anexos I e II desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes das receitas especificadas no Anexo III desta Lei, as quais não estão previstas no orçamento para o exercício de 2006 do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae. § 2º A vigência do crédito autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. § 3º O presente crédito adicional destina-se a viabilizar a implementação das seguintes ações: I – construção de reservatórios para ampliação do sistema de abastecimento de água, conforme Convênio n.º 2393/05, Processo n.º 25.190.013.691/2005-65, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de Unaí; e II – construção e execução do sistema de esgotamento sanitário da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – até o Rio Preto, conforme Convênio n.º 1398/2004, Processo n.º 25.190.006.484/2004-73, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de Unaí. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Diretor Geral do Saae ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º ... Órgão 0 03 Serviço Municipal de Saneamento Básico – SAAE V valor (R$) Unidade 0 04 Departamento Técnico-operacional Subunidade 0 00 Departamento Técnico-operacional Função 1 17 Saneamento Subfunção 5 512 Saneamento Básico Programa 0 0078 Saneamento Básico – Sistema de Esgoto Projeto/Atividade 2 2181 Construção de Unidades de Captação, Elevação, Tratamento e Reservação de Esgoto Elemento de Despesa 4 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2 252.574,19 ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º ... Órgão 0 03 Serviço Municipal de Saneamento Básico – SAAE V Valor (R$) Unidade 0 04 Departamento Técnico-operacional Subunidade 0 00 Departamento Técnico-operacional Função 1 17 Saneamento Subfunção 5 512 Saneamento Básico Programa 0 0077 Saneamento Básico – Sistema de Água Projeto/Atividade 2 2177 Construção de Unidades de Captação, Elevação, Tratamento e Reservação de Água Elemento de Despesa 4 4.4.90.51.0 0 Obras e Instalações 1 1.046.590,00 ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º ... CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL (Conta Sintética) 2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (Conta Sintética) 2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS (Conta Sintética) 2471.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SEUS ÓRGÃOS (Conta Sintética) 2471.03.00 PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTO (Conta Sintética) 2471.03.01 Transf. de Conv. – Execução Esg. Sanitário - SAAE 252.574,19 2471.03.02 Transf. de Conv. – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água 1.046.590,00