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materia nº 47/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Autoria

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PROJETO DE LEI N.º 47/2006.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 1.299.164,19 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, cento e
sessenta e quatro reais e dezenove centavos), para atender à programação discriminada nos Anexos
I e II desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente
crédito adicional especial serão provenientes das receitas especificadas no Anexo III desta Lei, as
quais não estão previstas no orçamento para o exercício de 2006 do Serviço Municipal de
Saneamento Básico – Saae.
§ 2º A vigência do crédito autorizado no caput deste artigo está em conformidade
com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º O presente crédito adicional destina-se a viabilizar a implementação das
seguintes ações:
I – construção de reservatórios para ampliação do sistema de abastecimento de água,
conforme Convênio n.º 2393/05, Processo n.º 25.190.013.691/2005-65, firmado entre a Fundação
Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de Unaí; e
II – construção e execução do sistema de esgotamento sanitário da Estação de
Tratamento de Esgoto – ETE – até o Rio Preto, conforme Convênio n.º 1398/2004, Processo n.º
25.190.006.484/2004-73, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de
Unaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º ...
Órgão 0
03
Serviço Municipal de Saneamento Básico –
SAAE
V
valor (R$)
Unidade 0
04
Departamento Técnico-operacional
Subunidade 0
00
Departamento Técnico-operacional
Função 1
17
Saneamento
Subfunção 5
512
Saneamento Básico
Programa 0
0078
Saneamento Básico – Sistema de Esgoto
Projeto/Atividade 2
2181
Construção de Unidades de Captação,
Elevação, Tratamento e Reservação de
Esgoto
Elemento de
Despesa
4
4.4.90.51.00
Obras e Instalações 2
252.574,19
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º ...
Órgão 0
03
Serviço Municipal de Saneamento Básico –
SAAE
V
Valor (R$)
Unidade 0
04
Departamento Técnico-operacional
Subunidade 0
00
Departamento Técnico-operacional
Função 1
17
Saneamento
Subfunção 5
512
Saneamento Básico
Programa 0
0077
Saneamento Básico – Sistema de Água
Projeto/Atividade 2
2177
Construção de Unidades de Captação,
Elevação, Tratamento e Reservação de Água
Elemento de
Despesa
4
4.4.90.51.0
0
Obras e Instalações 1
1.046.590,00
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º ...
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL (Conta Sintética)
2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (Conta Sintética)
2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS (Conta Sintética)
2471.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E SEUS ÓRGÃOS
(Conta Sintética)
2471.03.00 PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO E
ESGOTO
(Conta Sintética)
2471.03.01 Transf. de Conv. – Execução Esg. Sanitário -
SAAE
252.574,19
2471.03.02 Transf. de Conv. – Ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água
1.046.590,00

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