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materia nº 106/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2006
Date 2006-12-07
EmentaINSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE BUCAL.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2007-03-26 U aprovado, em turno único, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2007-03-19 S aprovado, em turno único, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2007-03-12 U aprovado, em turno único, por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausencia.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 106/2006
Institui a Semana de Orientação e Prevenção
da Saúde Bucal.
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação e Prevenção da Saúde Bucal, no
âmbito do Município de Unaí a ser comemorado na primeira semana de outubro.
Art. 2º O objetivo é levar informações e prevenção aos moradores de bairros,
distritos e povoados do Município de Unaí.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde, poderá nesta semana utilizar de meios para
elaborar procedimento dentro da área, abrangendo uma população em maior número possível,
principalmente onde é mais difícil acesso a orientação e prevenção.
Art. 4º Elaborar amplo programa educativo e de prevenção tais como:
I - Programar palestras sobre saúde bucal pré-e pós-natal para gestantes;
II - Técnica de escovação e aplicação de flúor em crianças, adolescente;
III - Visita da Unidade Móvel de Saúde nos locais onde existe carência de
informações; e
IV - desenvolver atendimentos em áreas, como exodontias, Periodontia.
 Art. 5º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de novembro de 2006; 62º Instalação do Município.
VEREADOR BETINHO MARTINS 
PL
 Justificativa
Conhecedor da carência da população sobre temas de saúde bucal, é que vejo a importância
da promoção e prevenção, pois baseado nesse conceito é que vamos diminuir a incidência de caries
e perca do elemento dentário, que muito é importante para a pessoa, tanto na estética como na
funcionalidade da mastigação, trituração dos alimentos.
A população carente da cidade ainda sofre com problemas dentais como: cáries, periodontia
e exodontia, devido não contar com um programa adequado para que a população seja
conscientizada da vantagem de se prevenir, pois basicamente a doença dental trata-se de infecto￾contagiosa e é transmitida em vários momentos da nossa vida. É com base na informação que as
pessoas terão como se proteger e cuidar melhor da sua saúde, do seu sorriso, da sua aparência, e
evitar constrangimento de negar um sorriso que muito significa, por falta de elementos dentários.
Queremos que a população tenha mais conhecimento sobre a saúde bucal, pois é conhecendo
que aprendemos a promover a saúde bucal, evitando assim um processo de doença bucal, pois são
pouco os atendimentos e procedimentos disponíveis nas unidades básicas de saúde municipal.
 Diante do exposto é que peço aos ilustres colegas parlamentares que votem a favor da proposição.
VEREADOR BETINHO MARTINS
PL

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