| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 8º DA LEI N.º 2.347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006". |
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PROJETO DE LEI N.º 107/2006. Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício financeiro de 2006.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.399, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 70% (setenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: ..............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 2