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materia nº 107/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 8º DA LEI N.º 2.347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006".
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PROJETO DE LEI N.º 107/2006.
Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º
2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a
receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o
exercício financeiro de 2006.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, com a
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.399, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 70% (setenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
..............................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
 
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
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