| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA PICO - APROFAP. |
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PROJETO DE LEI N.º 108/2006. Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Pico - Aprofap. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Pico - Aprofap -, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Fazenda Pico no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 3 de julho de 2004, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 07.245.007/0001-12. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR ZÉ DA ESTRADA LÍDER DO PRTB JUSTIFICATIVA: A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Pico – Aprofap de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, fundada em 3 de julho de 2004, com sede na Fazenda Pico, Município de Unaí,cujos associados tem se ocupado das ações que visam a alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam: − Definir a vocação da região da Fazenda Pico bem como estabelecer uma integração comunitária e social entre os proprietários rurais desta região; − Discutir e implementar programas de desenvolvimentos de interesse dos associados; − Defender os interesses dos Associados junto ao poder público e às empresas do setor agropecuário; − Prestar os serviços definidos em assembléia aos seus Associados. Não há dúvida, que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade. Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso Município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. Unaí, 6 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR ZÉ DA ESTRADA LÍDER DO PRTB