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materia nº 108/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA PICO - APROFAP.
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PROJETO DE LEI N.º 108/2006.
 Reconhece de utilidade pública a Associação dos 
 Produtores Rurais da Fazenda Pico - Aprofap.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da
Fazenda Pico - Aprofap -, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado,
com sede na Fazenda Pico no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 3 de julho
de 2004, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 07.245.007/0001-12.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Unaí, 6 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA
LÍDER DO PRTB 
JUSTIFICATIVA:
 
 A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à Associação dos
Produtores Rurais da Fazenda Pico – Aprofap de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos,
fundada em 3 de julho de 2004, com sede na Fazenda Pico, Município de Unaí,cujos associados tem
se ocupado das ações que visam a alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam:
− Definir a vocação da região da Fazenda Pico bem como estabelecer uma
integração comunitária e social entre os proprietários rurais desta região;
− Discutir e implementar programas de desenvolvimentos de interesse dos
associados;
− Defender os interesses dos Associados junto ao poder público e às empresas
do setor agropecuário;
− Prestar os serviços definidos em assembléia aos seus Associados. 
 
 Não há dúvida, que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública
municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade.
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para
nosso Município, é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do
presente Projeto de Lei. 
 Unaí, 6 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA
LÍDER DO PRTB

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