| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA AO PODER LEGISLATIVO DE UNAÍ. |
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PROJETO DE LEI N.º 109/2006. Dispõe sobre a cessão de uso dos imóveis que especifica ao Poder Legislativo de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica cedido o uso dos seguintes imóveis ao Poder Legislativo de Unaí: I – imóvel situado na Quadra 18, Setor 01, da Avenida Governador Valadares, Centro, em Unaí (MG), identificado como Lote n.º 340, com área de 362,83m2 (trezentos e sessenta e dois vírgula oitenta e três metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.653 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e II – imóvel situado na Avenida José Luiz Adjuto, Bairro Centro, em Unaí (MG), sem identificação, com área de 435,61 m2 (quatrocentos e trinta e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), registrado no Livro n.º 3-M, às fls. 06, n.º de ordem: 13.569, em 11 de fevereiro de 1969, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí. § 1º O imóvel de que trata o inciso I deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 8,20m (oito metros e vinte centímetros), confrontando-se com a Avenida Governador Valadares; II – fundos: 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com imóvel do Município de Unaí; III – lateral direita em três segmentos de retas de 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) mais 7,10m (sete metros e dez centímetros) e 7,30m (sete metros e trinta centímetros), confrontando-se com imóvel do Estado de Minas Gerais e com a Avenida José Luiz Adjuto; e IV – lateral esquerda: 28,47m (vinte e oito metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Paulo Sérgio Mansur. § 2º O imóvel de que trata o inciso II deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a Avenida José Luiz Adjuto; II – fundos: 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros), confrontando-se com o imóvel de propriedade dos filhos do Senhor Romero Ulhôa Santana; III – lateral direita: 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Salvador Caldeira; e IV – lateral esquerda: 19,50m (dezenove metros vírgula cinqüenta centímetros), confrontando-se com imóvel do Município de Unaí. § 3º A cessão de uso do imóvel descrito no inciso I deste artigo visa a legitimação do uso em favor do Poder Legislativo de Unaí. § 4º A cessão de uso do imóvel descrito no inciso II deste artigo visa a ampliação da área das dependências do Poder Legislativo de Unaí. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo 2