br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 109/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA AO PODER LEGISLATIVO DE UNAÍ.
native_id324

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 109/2006.
Dispõe sobre a cessão de uso dos imóveis que
especifica ao Poder Legislativo de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cedido o uso dos seguintes imóveis ao Poder Legislativo de Unaí:
I – imóvel situado na Quadra 18, Setor 01, da Avenida Governador Valadares,
Centro, em Unaí (MG), identificado como Lote n.º 340, com área de 362,83m2
 (trezentos e sessenta
e dois vírgula oitenta e três metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.653 no Cartório de
Registro de Imóveis de Unaí; e
II – imóvel situado na Avenida José Luiz Adjuto, Bairro Centro, em Unaí (MG), sem
identificação, com área de 435,61 m2
 (quatrocentos e trinta e cinco vírgula sessenta e um metros
quadrados), registrado no Livro n.º 3-M, às fls. 06, n.º de ordem: 13.569, em 11 de fevereiro de
1969, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí.
§ 1º O imóvel de que trata o inciso I deste artigo tem as seguintes medidas e
confrontações:
I – frente: 8,20m (oito metros e vinte centímetros), confrontando-se com a Avenida
Governador Valadares;
II – fundos: 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se
com imóvel do Município de Unaí;
III – lateral direita em três segmentos de retas de 22,50m (vinte e dois metros e
cinqüenta centímetros) mais 7,10m (sete metros e dez centímetros) e 7,30m (sete metros e trinta
centímetros), confrontando-se com imóvel do Estado de Minas Gerais e com a Avenida José Luiz
Adjuto; e
IV – lateral esquerda: 28,47m (vinte e oito metros e quarenta e sete centímetros),
confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Paulo Sérgio Mansur. 
§ 2º O imóvel de que trata o inciso II deste artigo tem as seguintes medidas e
confrontações:
I – frente: 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a
Avenida José Luiz Adjuto;
II – fundos: 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros), confrontando-se com
o imóvel de propriedade dos filhos do Senhor Romero Ulhôa Santana;
III – lateral direita: 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros),
confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Salvador Caldeira; e
IV – lateral esquerda: 19,50m (dezenove metros vírgula cinqüenta centímetros),
confrontando-se com imóvel do Município de Unaí. 
§ 3º A cessão de uso do imóvel descrito no inciso I deste artigo visa a legitimação do
uso em favor do Poder Legislativo de Unaí.
§ 4º A cessão de uso do imóvel descrito no inciso II deste artigo visa a ampliação da
área das dependências do Poder Legislativo de Unaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo
2

open original →