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materia nº 4/2006

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 110 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2006.
Altera o § 2º do artigo 110 e o Anexo I da Lei
Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que
“dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Magistério Público do
Município de Unaí e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2 do artigo 110 da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. .......................................................................................................................
........................................................................................................................................
.
§ 2º O Professor de Educação Básica – PEB I – que tenha concluído o ensino
superior com habilitação para o Magistério será enquadrado no Nível II, desde que satisfaça as
exigências necessárias.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 2006, passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 30 de outubro de 2006.
Unaí, 20 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
Secretária Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2006
“PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO EFETIVO NÍVEIS QUANTITATIVO CH
SEMANAL
HABILITAÇÃO ÁREA DE
ATUAÇÃO
Professor de
Educação Básica
I 195 25 Curso de Magistério
Modalidade Normal
Educação Infantil,
Ensino
Fundamental, EJA –
1ª a 4ª série.
II 334 25 Nível Superior
III 37 25 Nível Superior acrescido de Pós￾Graduação
IV - 25 Nível Superior acrescido de Mestrado
V - 25 Nível Superior acrescido de Doutorado
Educação Infantil,
Séries Iniciais e
Finais do Ensino
Fundamental,
Educação Especial
e EJA –1ª a 8ª série.
Especialista de
Educação Básica
I 30 24 Nível Superior
II - 24 Nível Superior acrescido de Pós￾Graduação
III - 24 Nível Superior acrescido de Mestrado
IV - 24 Nível Superior acrescido de Doutorado
Educação Infantil,
Séries Iniciais e
Finais do Ensino
Fundamental,
Educação Especial
e EJA –1ª a 8ª série.
Monitor da
Educação Infantil
I
II 32
30 Ensino Médio
30 Ensino Médio acrescido de habilitação
específica obtida em Curso de
Magistério de Nível Médio ou Curso
Técnico na Área da Saúde
Para atuar nas
Creches para
crianças de até 03
anos.
” (NR)

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