| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ARTIGO 110 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 327 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2006. Altera o § 2º do artigo 110 e o Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 2 do artigo 110 da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110. ....................................................................................................................... ........................................................................................................................................ . § 2º O Professor de Educação Básica – PEB I – que tenha concluído o ensino superior com habilitação para o Magistério será enquadrado no Nível II, desde que satisfaça as exigências necessárias.” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2006. Unaí, 20 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2006 “PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO EFETIVO NÍVEIS QUANTITATIVO CH SEMANAL HABILITAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO Professor de Educação Básica I 195 25 Curso de Magistério Modalidade Normal Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA – 1ª a 4ª série. II 334 25 Nível Superior III 37 25 Nível Superior acrescido de PósGraduação IV - 25 Nível Superior acrescido de Mestrado V - 25 Nível Superior acrescido de Doutorado Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA –1ª a 8ª série. Especialista de Educação Básica I 30 24 Nível Superior II - 24 Nível Superior acrescido de PósGraduação III - 24 Nível Superior acrescido de Mestrado IV - 24 Nível Superior acrescido de Doutorado Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA –1ª a 8ª série. Monitor da Educação Infantil I II 32 30 Ensino Médio 30 Ensino Médio acrescido de habilitação específica obtida em Curso de Magistério de Nível Médio ou Curso Técnico na Área da Saúde Para atuar nas Creches para crianças de até 03 anos. ” (NR)