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materia nº 45/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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PROJETO DE LEI N. º 45/2006.
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos
servidores públicos municipais. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada, em 4,55% (quatro vírgula cinqüenta e cinco por cento), a
remuneração dos servidores públicos municipais, extensivamente aos proventos da inatividade e às
pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com a Lei n.º 2.311, de 8 de julho de
2005, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –
referente ao período compreendido entre os meses de junho de 2005 a maio de 2006, calculado e
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1º A apuração do índice relativo ao mês de maio de 2006 efetivou-se por média
calculada sobre os meses de junho de 2005 a abril de 2006, com arredondamento para cima. 
§ 2º O percentual estabelecido no caput deste artigo soma-se à segunda parcela do
reajuste previsto no artigo 4º da Lei n.º 2.311, de 2005, correspondente a 3,45% (três vírgula
quarenta e cinco por cento), perfazendo 8% (oito por cento), montante este a ser aplicado,
exclusivamente, sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da administração
direta e indireta do Poder Executivo. i
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de junho de 2006.
Unaí, 6 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
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