| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PROJETO DE LEI N. º 45/2006. Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada, em 4,55% (quatro vírgula cinqüenta e cinco por cento), a remuneração dos servidores públicos municipais, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com a Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – referente ao período compreendido entre os meses de junho de 2005 a maio de 2006, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. § 1º A apuração do índice relativo ao mês de maio de 2006 efetivou-se por média calculada sobre os meses de junho de 2005 a abril de 2006, com arredondamento para cima. § 2º O percentual estabelecido no caput deste artigo soma-se à segunda parcela do reajuste previsto no artigo 4º da Lei n.º 2.311, de 2005, correspondente a 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento), perfazendo 8% (oito por cento), montante este a ser aplicado, exclusivamente, sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da administração direta e indireta do Poder Executivo. i Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2006. Unaí, 6 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo 2