| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | DÁ A DENOMINAÇÃO DE ANTÔNIA MARTINS ALVES À RUA QUE MENCIONA. |
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PROJETO DE LEI Nº. 43/2006 Dá a denominação de Antônia Martins Alves à rua que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º É denominada Antônia Martins Alves a Rua localizada no Vale do Amanhecer, nesta cidade de Unaí – MG. Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as mediadas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes, especialmente para fins previsto no art. 167, II “13”, da Lei Federal 6.015, , de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n° 6.216, de 30 de junho de 1975. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí/MG, 23 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS - PL Vice Presidente JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei tem como objetivo precípuo nomear uma rua localizada no bairro Vale do Amanhecer, pois a rua não possui identificação, que ira denominar-se Antônia Alves Nascimento. Importante ressaltar que a proposição está devidamente instruída conforme a Lei 2.191, que preceitua que anexado ao projeto esteja o curriculun vitae do homenageado, certidão de óbito, certidão expedida pela Prefeitura, que demonstra que a via pública não possui identificação. Dessa forma, segue a vida pregressa do homenageado como forma de se justificar a presente honraria. São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade. Unaí/MG, 23 de maio de 2006; 62° da Instalação do Município VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS PL Vice Presidente