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materia nº 43/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaDÁ A DENOMINAÇÃO DE ANTÔNIA MARTINS ALVES À RUA QUE MENCIONA.
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PROJETO DE LEI Nº. 43/2006
Dá a denominação de Antônia Martins Alves à rua que
menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º É denominada Antônia Martins Alves a Rua localizada no Vale do
Amanhecer, nesta cidade de Unaí – MG.
Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da publicação desta Lei, as mediadas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes,
especialmente para fins previsto no art. 167, II “13”, da Lei Federal 6.015, , de 31 de dezembro de
1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n° 6.216, de 30 de junho de 1975.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí/MG, 23 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município.
 
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS - PL
Vice Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como objetivo precípuo nomear uma rua localizada no
bairro Vale do Amanhecer, pois a rua não possui identificação, que ira denominar-se Antônia Alves
Nascimento.
Importante ressaltar que a proposição está devidamente instruída conforme a Lei 2.191,
que preceitua que anexado ao projeto esteja o curriculun vitae do homenageado, certidão de óbito,
certidão expedida pela Prefeitura, que demonstra que a via pública não possui identificação.
Dessa forma, segue a vida pregressa do homenageado como forma de se justificar a
presente honraria.
São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o
presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa
Edilidade.
Unaí/MG, 23 de maio de 2006; 62° da Instalação do Município
VEREADOR CRESCÊNCIO MARTINS PL
 Vice Presidente
 

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