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materia nº 40/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO MUTIRÃO UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 40/2006.
Dispõe sobre a criação do Projeto Mutirão
Universitário no Município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Mutirão Universitário no
Município de Unaí, destinado a promover programas de extensão universitária nas comunidades
carentes e de baixa renda.
Art.2º O Projeto Mutirão Universitário será operacionalizado através de convênios de
cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Município e as Faculdades de
Unaí.
Art.3º Poderão participar do Projeto Mutirão Universitário, outras Universidades de
outros Estados.
Art.4º As Instituições de Ensino Superior terão autonomia para definir os programas a
serem desenvolvidos nas comunidades carentes juntamente com as Secretarias de
Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Cidadania do Município, que ficarão a
cargo de dar o suporte técnico às faculdades e aos universitários.
Art.5º Os acadêmicos selecionados pelas Faculdades para participarem do projeto,
atuarão prioritariamente nos bairros mais pobres e nas áreas de invasão, por
concentrarem o maior foco de problemas médico-sanitário, educacionais, habitacionais,
de saneamento básico, de capacitação profissional e de natureza familiar.
Art.6º O Projeto Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades
constantes dos currículos das Faculdades, desde a alfabetização de jovens e adultos, Administração de
Empresas, Educação Física, Ciências Contábeis, passando pelo ensino de informática até a prevenção
das doenças sexualmente transmissíveis e outras.
 Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Unaí, 09 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR EULER BRAGA
Líder do PTB
JUSTIFICATIVA:
A presença da Universidade no dia-a-dia da população é um fator imprescindível para mantê-la
viva em sua função, prestando serviços à sociedade e contribuindo para melhorar a qualidade de vida
daqueles cidadãos que não tiveram acesso ao ensino básico, quanto mais ao universitário.
O presente projeto de lei tem como finalidade propiciar a milhares de universitários, a
oportunidade de assistirem as comunidades mais carentes, e participarem de uma formidável experiência
de integração social.
O projeto “Mutirão Universitário” busca valorizar a criatividade dos universitários do nosso
Município e a excelência técnica, científica, tecnológica e humanística das instituições de ensino
superior locais. 
Caberá as universidades definir os critérios de avaliação dos acadêmicos que participarem deste
projeto, servindo tal experiência como estágio e como currículo para efeito da aprovação no referido
curso.
O projeto “Mutirão Universitário” será, sem dúvidas, o pontapé inicial que buscará minimizar a
condição das pessoas perante o trabalho empregado e consequentemente melhorar as condições de vida
de nosso povo. Ganha o Município, ganham as faculdades, os estudantes e a sociedade.
 Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres
colegas desta Casa.
 Unaí, 09 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR EULER BRAGA
 Líder do PTB

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