| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO MUTIRÃO UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 40/2006. Dispõe sobre a criação do Projeto Mutirão Universitário no Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Mutirão Universitário no Município de Unaí, destinado a promover programas de extensão universitária nas comunidades carentes e de baixa renda. Art.2º O Projeto Mutirão Universitário será operacionalizado através de convênios de cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Município e as Faculdades de Unaí. Art.3º Poderão participar do Projeto Mutirão Universitário, outras Universidades de outros Estados. Art.4º As Instituições de Ensino Superior terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes juntamente com as Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Cidadania do Município, que ficarão a cargo de dar o suporte técnico às faculdades e aos universitários. Art.5º Os acadêmicos selecionados pelas Faculdades para participarem do projeto, atuarão prioritariamente nos bairros mais pobres e nas áreas de invasão, por concentrarem o maior foco de problemas médico-sanitário, educacionais, habitacionais, de saneamento básico, de capacitação profissional e de natureza familiar. Art.6º O Projeto Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades constantes dos currículos das Faculdades, desde a alfabetização de jovens e adultos, Administração de Empresas, Educação Física, Ciências Contábeis, passando pelo ensino de informática até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e outras. Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Unaí, 09 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB JUSTIFICATIVA: A presença da Universidade no dia-a-dia da população é um fator imprescindível para mantê-la viva em sua função, prestando serviços à sociedade e contribuindo para melhorar a qualidade de vida daqueles cidadãos que não tiveram acesso ao ensino básico, quanto mais ao universitário. O presente projeto de lei tem como finalidade propiciar a milhares de universitários, a oportunidade de assistirem as comunidades mais carentes, e participarem de uma formidável experiência de integração social. O projeto “Mutirão Universitário” busca valorizar a criatividade dos universitários do nosso Município e a excelência técnica, científica, tecnológica e humanística das instituições de ensino superior locais. Caberá as universidades definir os critérios de avaliação dos acadêmicos que participarem deste projeto, servindo tal experiência como estágio e como currículo para efeito da aprovação no referido curso. O projeto “Mutirão Universitário” será, sem dúvidas, o pontapé inicial que buscará minimizar a condição das pessoas perante o trabalho empregado e consequentemente melhorar as condições de vida de nosso povo. Ganha o Município, ganham as faculdades, os estudantes e a sociedade. Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres colegas desta Casa. Unaí, 09 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB