| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – COMSEL – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 36/2006. Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer – Comsel – e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUCIONALIZAÇÃO E DA FINALIDADE BÁSICA DO CONSELHO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, identificado pela sigla Comsel, vinculado à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Unaí. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Art. 2º São competências específicas do Comsel: I – desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município; II – contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte; III – acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade; IV – promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; V – pronunciar-se sobre construção e manutenção de equipamentos de ginástica, lazer, recreação e esportes da cidade de Unaí; e VI – propor ao Poder Público a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades desportivas e de lazer; e VII – incentivar o cumprimento e promover a fiscalização da execução das legislações atinentes aos esportes e lazer, especialmente as Leis ns.º 2.082, de 6 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a criação do programa ‘Ruas de Lazer’, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências”, 2.244, de 24 de setembro de 2004, que “institui a Política Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências” e 2.277, de 10 de março de 2005, que “autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Lazer Itinerante e dá outras providências”. Art. 3º Cabe ao Comsel estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esportes e lazer, bem como a fiscalização da sua aplicação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 4º O Comsel será constituído por 14 (quatorze) membros, sendo 6 (seis) indicados pelo Poder Executivo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo Municipal e 7 (sete) indicados pela Sociedade Civil Organizada, na forma seguinte: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; II – 1 (um) representante da Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac; III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico; V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; VII – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; VIII – 1 (um) representante do Conselho Central das Associações de Moradores de Unaí; IX – 1 (um) representante da Liga Desportiva Unaiense; X – 1 (um) representante dos praticantes de Skate; XI – 1 (um) representante dos praticantes de Ciclismo; XII – 1 (um) representante das Academias de Artes Marciais; XIII – 1 (um) representante da Associação dos Corredores de Rua de Unaí; e XIV – 1 (um) representante dos Promotores de Eventos. § 1º A cada representante titular do Comsel corresponderá um suplente. § 2º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º O Comsel reunir-se-á, mensalmente, na primeira semana de cada mês, e, extraordinariamente, quando convocado pela sua Comissão Executiva ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO Art. 6º Caberá ao Comsel eleger uma Comissão Executiva composta de 4 (quatro) membros assim discriminados: I – Presidente; II – Vice Presidente; III – Secretário Geral; e IV – Diretor de Eventos. Art. 7º Compete à Comissão Executiva do Comsel: I – convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Comsel; II – cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Comsel; III – deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Comsel; IV – delegar tarefas a membros do conselho, quando julgar conveniente; e V – exercer outras atribuições correlatas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º Ao Comsel é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar e propor medidas que contribuam para concretização de suas políticas. Art. 9º Os membros do Comsel não serão remunerados, sendo considerados os seus serviços, todavia, de relevante interesse público. Art. 10. O Prefeito Municipal promoverá a nomeação dos membros do Comsel após serem procedidas as devidas indicações. Art. 11. O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser baixado por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer