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materia nº 35/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA, O FESTIVAL CULTURAL DE INVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 35/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no
âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura, o
Festival Cultural de Inverno e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo instituir, no âmbito da Fundação Municipal de
Arte e Cultura – FUMAC, o Festival Cultural de Inverno, com o objetivo primordial de proporcionar à
população unaiense o amplo acesso às mais variadas manifestações culturais, bem como oferecer
espaço para divulgação de nossa cultura e dos trabalhos de nossos artistas.
Parágrafo único. O Festival previsto nesta Lei buscará sempre valorizar a cultura local,
podendo, no entanto, permitir a participação intercalada de manifestações culturais de outras regiões
Art. 2º Constituem objetivos básicos do Festival Cultural de Inverno:
I – criar um espaço com o objetivo de facilitar a propagação de nossa cultura;
II – Incentivar a produção cultural no município de Unaí;
III – Esclarecer à comunidade acerca da importância da preservação de nossa cultura;
IV – Valorizar os artistas locais com a divulgação de seus trabalhos;
V – ampliar a cidadania ativa contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e
econômico, por meio da democratização do acesso ao conhecimento;
Art. 3º O Festival Cultural de Inverno poderá ser realizado, anualmente, na primeira
quinzena do mês de julho.
Art. 4º O evento que trata esta Lei poderá contar com apresentações musicais,
exposições de obras culturais, oficinas de arte, danças, shows, encontros, dentre outras ações que visem
difundir nossa cultura.
Art. 5º A política cultural e as normas destinadas ao atendimento dos objetivos
estabelecidos nesta Lei, serão traçadas pela Fundação Municipal de Arte e Cultura.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí-MG, 8 de maio de 2006, 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
 Líder do PMN
Exposição de Motivos:
O presente projeto de lei, tem como objetivo precípuo proporcionar à comunidade
unaiense o mais amplo acesso às atividades culturais manifestadas por nossos artista, que apesar de
serem muitos e de grande qualidade não estão encontrando respaldo em seus trabalhos devido a falta de
esapaços próprios destinados às suas apresentações ou exposições.
Assim, busca o presente projeto de Lei valorizar, incentivar e difundir a produção artística e
cultural em nosso município, como meio de levar maior conhecimento aos munícipes.
Pelos motivos acima expostos, solicito aos eméritos Pares desta Edilidade o endosso
imprescindível para a aprovação e, se for o caso, aperfeiçoamento do presente texto legal que ora
submetemos ao respeitável crivo de Vossas Excelências.
Unaí-MG, 8 de maio de 2006, 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
 Líder do PMN

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