| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA, O FESTIVAL CULTURAL DE INVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 35/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura, o Festival Cultural de Inverno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura – FUMAC, o Festival Cultural de Inverno, com o objetivo primordial de proporcionar à população unaiense o amplo acesso às mais variadas manifestações culturais, bem como oferecer espaço para divulgação de nossa cultura e dos trabalhos de nossos artistas. Parágrafo único. O Festival previsto nesta Lei buscará sempre valorizar a cultura local, podendo, no entanto, permitir a participação intercalada de manifestações culturais de outras regiões Art. 2º Constituem objetivos básicos do Festival Cultural de Inverno: I – criar um espaço com o objetivo de facilitar a propagação de nossa cultura; II – Incentivar a produção cultural no município de Unaí; III – Esclarecer à comunidade acerca da importância da preservação de nossa cultura; IV – Valorizar os artistas locais com a divulgação de seus trabalhos; V – ampliar a cidadania ativa contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico, por meio da democratização do acesso ao conhecimento; Art. 3º O Festival Cultural de Inverno poderá ser realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho. Art. 4º O evento que trata esta Lei poderá contar com apresentações musicais, exposições de obras culturais, oficinas de arte, danças, shows, encontros, dentre outras ações que visem difundir nossa cultura. Art. 5º A política cultural e as normas destinadas ao atendimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, serão traçadas pela Fundação Municipal de Arte e Cultura. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 8 de maio de 2006, 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Líder do PMN Exposição de Motivos: O presente projeto de lei, tem como objetivo precípuo proporcionar à comunidade unaiense o mais amplo acesso às atividades culturais manifestadas por nossos artista, que apesar de serem muitos e de grande qualidade não estão encontrando respaldo em seus trabalhos devido a falta de esapaços próprios destinados às suas apresentações ou exposições. Assim, busca o presente projeto de Lei valorizar, incentivar e difundir a produção artística e cultural em nosso município, como meio de levar maior conhecimento aos munícipes. Pelos motivos acima expostos, solicito aos eméritos Pares desta Edilidade o endosso imprescindível para a aprovação e, se for o caso, aperfeiçoamento do presente texto legal que ora submetemos ao respeitável crivo de Vossas Excelências. Unaí-MG, 8 de maio de 2006, 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Líder do PMN