| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 2.118, DE 12 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE FEIRAS ITINERANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 32/2006 Dá nova redação a dispositivos da Lei 2.118, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre a instituição de normas para funcionamento de feiras itinerantes no âmbito do município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 2.118, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão Municipal de Feiras Itinerantes, devendo ser constituída por 5 (cinco) membros de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, com o mandato de 2 (dois) anos e obrigatoriamente composta por representantes dos seguintes órgãos: ............................................................................................................................................. ” Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí(MG), 2 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB Exposição dos Motivos: O presente projeto de Lei tem como objetivo precípuo dar nova redação a dispositivos da Lei nº 2.118, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre a instituição de normas para funcionamento de feiras itinerantes no âmbito do Município e dá outras providências Importante ressaltar, que tal alteração visa aprimorar a Lei, a fim de ajustá-la quanto ao mandato da Comissão Municipal de Feiras Itinerantes, que passará a ser de 2 (anos) para que os membros possam atuar como fiscalizadores da instalação e funcionamento das referidas feiras. São bem fundados, portanto, os motivos que nos levaram a preocupar com a presente alteração da lei municipal em tela. São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade. Unaí(MG), 2 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB