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materia nº 32/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 2.118, DE 12 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE FEIRAS ITINERANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 32/2006
Dá nova redação a dispositivos da Lei 2.118, de 12 de maio
de 2003, que dispõe sobre a instituição de normas para
funcionamento de feiras itinerantes no âmbito do município
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 2.118, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão Municipal de Feiras
Itinerantes, devendo ser constituída por 5 (cinco) membros de livre escolha e nomeação do Prefeito
Municipal, com o mandato de 2 (dois) anos e obrigatoriamente composta por representantes dos seguintes
órgãos: 
.............................................................................................................................................
”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí(MG), 2 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR EULER BRAGA
Líder do PTB 
Exposição dos Motivos:
O presente projeto de Lei tem como objetivo precípuo dar nova redação a dispositivos da
Lei nº 2.118, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre a instituição de normas para funcionamento de
feiras itinerantes no âmbito do Município e dá outras providências
Importante ressaltar, que tal alteração visa aprimorar a Lei, a fim de ajustá-la quanto ao
mandato da Comissão Municipal de Feiras Itinerantes, que passará a ser de 2 (anos) para que os membros
possam atuar como fiscalizadores da instalação e funcionamento das referidas feiras. 
São bem fundados, portanto, os motivos que nos levaram a preocupar com a presente
alteração da lei municipal em tela. 
São esses, portanto, Excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o
presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa
Edilidade. 
Unaí(MG), 2 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR EULER BRAGA
Líder do PTB 

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