| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE GIZ ANTIALÉRGICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 31/2006. Dispõe sobre o uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público do município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica garantido o uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público do município de Unaí. Art.2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta dos recursos orçamentários em vigor. Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei visa garantir ao professor de ensino da rede pública de Unaí a adotarem o uso de giz antialérgico. O giz convencional é causador de muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, o que se constitui em causas freqüentes de afastamento de trabalho dos professores e alunos. A princípio um pouco mais caro (não mais do que 10%) o giz antialérgico, no cálculo utilitário de custo/benefício, leva enormes vantagens sobre o giz normal, tanto vantagem econômica como para saúde dos professores e dos alunos. O giz antialérgico é mais macio e rende mais, não espalha pó, não suja a mão, não quebra fácil, é plastificado e não é tóxico. Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres colegas desta Casa. Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB