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materia nº 31/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE GIZ ANTIALÉRGICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 31/2006.
Dispõe sobre o uso de giz antialérgico nas instituições
de ensino público do município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica garantido o uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público do
município de Unaí.
Art.2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta dos
recursos orçamentários em vigor.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR EULER BRAGA
Líder do PTB
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei visa garantir ao professor de ensino da rede pública de Unaí a
adotarem o uso de giz antialérgico. O giz convencional é causador de muitos processos alérgicos,
especialmente rinites e dermatites, o que se constitui em causas freqüentes de afastamento de trabalho
dos professores e alunos.
A princípio um pouco mais caro (não mais do que 10%) o giz antialérgico, no cálculo
utilitário de custo/benefício, leva enormes vantagens sobre o giz normal, tanto vantagem econômica
como para saúde dos professores e dos alunos. O giz antialérgico é mais macio e rende mais, não
espalha pó, não suja a mão, não quebra fácil, é plastificado e não é tóxico.
Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos
nobres colegas desta Casa.
 Unaí, 20 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR EULER BRAGA
 Líder do PTB

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