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materia nº 33/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, O CENTRO PÚBLICO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO – CPPT –, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SEU CONSELHO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 33/2006.
Institui, no âmbito do Município de Unaí, o Centro
Público de Promoção do Trabalho – CPPT –, dispõe
sobre a criação e organização do seu Conselho
Gestor e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, o Centro Público de
Promoção do Trabalho – CPPT –, em conformidade com a Lei Estadual nº. 14.697, de 30 de julho
de 2003.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO CPPT
Art. 2º O CPPT tem por finalidades básicas:
I – possibilitar o desenvolvimento integrado das ações que compõem a Política
Pública do Trabalho e Geração de Renda;
II – proporcionar oportunidades de educação profissional a jovens e adultos, em
especial para os que buscam uma primeira oportunidade no mercado de trabalho;
III – proporcionar a jovens e adultos a elevação de escolaridade aliada à educação
profissional, necessárias ao ingresso no mercado de trabalho;
IV – constituir-se em opção participativa de formação contínua, de qualificação e
requalificação profissional de trabalhadores para obtenção e manutenção de empregos ou para
formação de empreendedores;
V – favorecer o encaminhamento e a colocação de trabalhadores no mercado de
trabalho;
VI – promover o desenvolvimento de novas formas de inserção do trabalhador no
mundo do trabalho; e
VII – constituir-se em pólo difusor de novas iniciativas no campo da educação
profissional e num fórum permanente de discussões sobre o mundo do trabalho.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR DO CPPT
Art. 3º O CPPT contará com estrutura operacional, ágil, flexível, horizontalizada e
composta por equipes interdisciplinares, consubstanciado em Conselho Gestor e Gerências.
Art. 4º Para dar efetividade ao disposto no artigo 3º, fica criado o Conselho
Municipal de Gestão do Centro Público de Promoção do Trabalho de Unaí, como órgão responsável
pela formulação de diretrizes e políticas norteadoras da atuação da unidade, com composição
tripartite, constituída pela representação paritária do Poder Público Municipal, Empresas Privadas,
Públicas e Sociedade Civil Organizada.
Art. 5º O Conselho Municipal de Gestão do CPPT de Unaí será constituído por 12
(doze) membros titulares e respectivos suplentes, representando os seguintes seguimentos:
I – Poder Público Municipal;
II – Sociedade Civil Organizada; e
III – Empresas Públicas/ Privadas
§ 1º Os membros do Conselho, representantes da Sociedade Civil Organizada e das
Empresas Públicas serão escolhidos e indicados em assembléia geral e os representantes do Poder
Público por indicação de suas respectivas áreas de atuação e nomeados pelo Prefeito Municipal
através de ato próprio.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, permitida uma
recondução.
§ 3º A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e
não será remunerada.
§ 4º O Presidente do Conselho será eleito através de maioria simples de seus
membros.
§ 5º O órgão de deliberação máxima do Conselho é o Plenário.
§ 6º As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções, devidamente
registradas em ata e amplamente divulgadas ao público.
§ 7º Para dar efetividade ao disposto neste artigo, fica designada a Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania para promover a composição do Conselho,
inclusive através de edital de chamamento público, respeitadas, todavia, as representações
especificadas nos incisos I, II e III do presente artigo. 
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Gestão do CPPT:
I – propor ações e metas com a finalidade de possibilitar a auto-sustentação do
CPPT;
II – estimular, apoiar ou promover acordos de cooperação técnica;
III – acompanhar continuamente o grau de satisfação dos usuários do CPPT;
IV – propor critérios para programação e execuções orçamentárias e financeiras do
CPPT, acompanhando a movimentação e a destinação dos recursos; e
V – elaborar o Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º As sessões plenárias do Conselho, ordinárias e extraordinárias, deverão ter
divulgação ampla e acesso assegurado ao público.
Art. 8º Fica extinta a Comissão Municipal de Emprego, instituída pelo Decreto n.º
1.314, de 6 de agosto de 1996, com as alterações promovidas pelos Decretos ns.º 2.443, de 21 de
novembro de 2001 e 2.516, de 15 de janeiro de 2002.
§ 1º Ficam transferidas, no que couber, as competência da Comissão Municipal de
Emprego ao Conselho Municipal de Gestão do Centro Público de Promoção do Trabalho.
§ 2º Os atuais membros da Comissão Municipal de Emprego, se assim aquiescerem,
terão preferência na primeira composição do Conselho Municipal de Gestão do Centro Público de
Promoção do Trabalho, respeitadas as respectivas representações. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a deslocar servidores do seu Quadro de
Pessoal, inclusive os lotados na Divisão de Trabalho e Emprego do Departamento de Trabalho,
Emprego e Habitação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania da
Prefeitura de Unaí até que seja realizado, se for o caso, concurso público de provas ou de provas e
títulos para organização e suporte administrativo do CPPT.
Art. 10. O Conselho Municipal de Gestão do CPPT elaborará seu Regimento Interno
no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
 
Art. 11. O inciso VI do artigo 6º da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, fica
acrescido da seguinte alínea “z-a”:
“Art. 6º
...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
.
VI – ................................................................................................................................
........................................................................................................................................
z-a) Conselho Municipal de Gestão do Centro Público de Promoção do Trabalho –
CPPT.” (NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania

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