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materia nº 14/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O SERVIÇO DE COLETA, RECICLAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE LÂMPADAS FLUORESCENTES E OUTROS PRODUTOS CONTENDO MERCÚRIO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº /2007
Dispõe sobre normas e procedimentos para o serviço 
de coleta, reciclagem e disposição final de lâmpadas 
fluorescentes e outros produtos contendo mercúrio 
no Município de Unaí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para defesa do meio ambiente e da saúde pública, ficam estabelecidas 
normas e procedimentos para coleta e disposição final de lâmpadas fluorescentes e outros produtos 
contendo mercúrio no Município de Unaí, priorizando a reciclagem.
Art. 2º Para feito desta Lei, equipara-se a lâmpadas fluorescentes e outros 
produtos contendo mercúrio a lixo químico.
Art. 3º As empresas que comercializam lâmpadas fluorescentes e outros produtos 
contendo mercúrio, deverão ter afixados em seus estabelecimentos comerciais informações para 
orientação do consumidor sobre os riscos para a saúde e meio ambiente e a forma adequada de 
disposição final destes produtos.
Art. 4º As empresas de limpeza, público ou privada, que atuam no Município de 
Unaí, deverão adequar às normas de separação de lâmpadas fluorescentes e outros produtos 
contendo mercúrio, em relação ao lixo doméstico, e a procedimentos para sua disposição final.
Art. 5º O orgão ambiental do município estabelecerá normas, no prazo de 60 dias, 
para a coleta, reciclagem, disposição final dos produtos mencionados nessa lei, aplicação de 
penalidades, responsabilidade das empresas que os comercializa e campanhas de concientização 
aos consumidores.
Unaí(MG); 26 de fevereiro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO
Líder do PMN
Exposição dos Motivos:
O uso dos recursos naturais intensificou-se, tendo em vista o padrão consumista 
que a sociedade atual tem adotado como estilo de vida moderno. Toda via, a mesma tecnologia que 
vem permitindo a maior e mais rápida exploração dos recursos ainda não se desenvolveu 
suficientemente para reduzir a contento os efeitos deletérios dessa conduta, quais sejam a depleção 
acelerada desses mesmos recursos e a geração crescente de resíduos resultantes de sua utilização. 
Na ponta desse processo, a disposição inadequada de lixo químico pode ensejar danos a saúde 
humana e ao meio ambiente.
As lâmpadas fluorescentes, ao romper-se, emite vapores de mercúrio, um metal 
pesado que, uma vez ingerido ou inalado, causa efeitos desastrosos ao sistema nervoso do ser 
humano e a orgãos como os rins e fígado, além de atingir outros organismos vivos que os absorvem. 
Lançadas em aterros essas lâmpadas contaminam o solo e, posteriormente, os cursos d'água, 
acabando por chegar a cadeia alimentar.
Assim, este Projeto de Lei, que tem por objetivo estimular a reutilização, a 
reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequados de lâmpadas fluorescentes 
e outros produtos contendo mercúrio.
Diante do acima expendido espero contar com o apoio dos Nobres Pares para 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
 Unaí(MG); 26 de fevereiro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO
Líder do PMN

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