| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 48/2006. Cria o dia Municipal da Luta Contra o Câncer de Próstata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica criada no âmbito do Município de Unaí o dia Municipal da luta Contra o Câncer de Próstata, que deverá acontecer anualmente, no dia 17 de novembro. Art.2º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá nesta data, elaborar amplo programa educativo, buscando levar informações dessa doença aos estudantes locais e à comunidade como um todo. Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC JUSTIFICATIVA: É importante a conscientização da população quanto as campanhas educativas de combate ao câncer de próstata, porque segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda causa de óbitos por câncer em homens. A principal recomendação continua sendo a prevenção e a promoção de ações educativas voltadas para a população, principalmente masculina. Sabemos que a doença masculina pode ter conseqüências traumáticas se não for diagnosticada a tempo, e que também pode ser adquirida por fatores genéricos, a incidência aumenta mais com o avanço da idade e muitos casos só são detectados na autópsia. Diante desses fatos, vejo a importância da população masculina tomar conhecimentos, pois sabemos que muito vai ajudá-los nos tratamentos precocemente diagnosticados e tratados, mas antes disso, vem a importância desses conhecimentos chegarem até a população que será somente através dos programas educativos que buscam levar conhecimento para a população sobre essa doença. Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres colegas desta Casa. Unaí, 19 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC