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materia nº 48/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 48/2006. 
Cria o dia Municipal da Luta Contra o Câncer de 
Próstata e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada no âmbito do Município de Unaí o dia Municipal da luta Contra o 
Câncer de Próstata, que deverá acontecer anualmente, no dia 17 de novembro. 
Art.2º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá nesta data, elaborar amplo 
programa educativo, buscando levar informações dessa doença aos estudantes locais e à comunidade 
como um todo. 
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 19 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Líder do PSC 
JUSTIFICATIVA: 
 É importante a conscientização da população quanto as campanhas educativas de 
combate ao câncer de próstata, porque segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer 
de próstata é a segunda causa de óbitos por câncer em homens. A principal recomendação continua 
sendo a prevenção e a promoção de ações educativas voltadas para a população, principalmente 
masculina. 
 Sabemos que a doença masculina pode ter conseqüências traumáticas se não for 
diagnosticada a tempo, e que também pode ser adquirida por fatores genéricos, a incidência aumenta 
mais com o avanço da idade e muitos casos só são detectados na autópsia. 
 Diante desses fatos, vejo a importância da população masculina tomar conhecimentos, 
pois sabemos que muito vai ajudá-los nos tratamentos precocemente diagnosticados e tratados, mas 
antes disso, vem a importância desses conhecimentos chegarem até a população que será somente 
através dos programas educativos que buscam levar conhecimento para a população sobre essa doença. 
 Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos 
nobres colegas desta Casa. 
 Unaí, 19 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR BETINHO MARTINS 
 Líder do PSC

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