| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 1.639, DE 23 DE JUNHO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PROJETO DE LEI N.º 06/2006. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a sigla “CMDM”, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de formular diretrizes e programas e as políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres e da eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e jurídico.” (NR) Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao incisos I a alínea “e” e ao inciso II a alínea “e’: “Art. 2º O CMDM será constituído por 10 (dez) membros, atendida a composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, na seguinte forma: I – pelo Governo Municipal: a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; b) 01 (uma) representante indicada pelo Prefeito, preferencialmente a 1ª Dama do Município; c) 01 (uma) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde; e e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação. 2 II – pela Sociedade Civil e instituições públicas: a) 01 (uma) representante das Associações de Mulheres da zona urbana de Unaí; b) 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais; c) 01 (uma) representante indicada pelos clubes de serviço com área de atuação no Município de Unaí; d) 01 (uma) representante do Ministério Público da Comarca de Unaí; e e) 01 (uma) representante da Delegacia da Mulher ou órgão equivalente.” (NR) Art. 3º O artigo 10 da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CMDM será prestado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania