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materia nº 6/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 1.639, DE 23 DE JUNHO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI N.º 06/2006. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 
1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º É criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a sigla 
“CMDM”, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a 
finalidade de formular diretrizes e programas e as políticas públicas relacionadas com a promoção 
da melhoria das condições de vida das mulheres e da eliminação de todas as formas de 
discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, 
econômico, social, cultural e jurídico.” (NR) 
Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, 
acrescendo-se ao incisos I a alínea “e” e ao inciso II a alínea “e’: 
“Art. 2º O CMDM será constituído por 10 (dez) membros, atendida a composição 
paritária entre Governo e Sociedade Civil, na seguinte forma: 
I – pelo Governo Municipal: 
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
Cidadania; 
b) 01 (uma) representante indicada pelo Prefeito, preferencialmente a 1ª Dama do 
Município; 
c) 01 (uma) representante da Procuradoria Geral do Município; 
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde; e 
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação. 
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II – pela Sociedade Civil e instituições públicas: 
a) 01 (uma) representante das Associações de Mulheres da zona urbana de Unaí; 
b) 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais; 
c) 01 (uma) representante indicada pelos clubes de serviço com área de atuação no 
Município de Unaí; 
d) 01 (uma) representante do Ministério Público da Comarca de Unaí; e 
e) 01 (uma) representante da Delegacia da Mulher ou órgão equivalente.” (NR) 
Art. 3º O artigo 10 da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CMDM 
será prestado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com o 
assessoramento da Procuradoria Geral do Município.” (NR) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO 
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 

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