| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG) A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PROJETO DE LEI N.º 20/2006. Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento – Fundomaq. .............................................................................................................................” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 2.350, de 1º de dezembro de 2005. Unaí, 20 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo