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materia nº 20/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG) A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI N.º 20/2006. 
Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 
2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o 
Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar 
e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a permitir que o Estado de 
Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao 
Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o 
adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o 
Desenvolvimento – Fundomaq. 
.............................................................................................................................” (NR). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 2.350, de 1º de dezembro de 2005. 
Unaí, 20 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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