| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECONHECER CRÉDITOS DO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE UNAÍ, A PROMOVER EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS PELO SINDICATO À FAZENDA PÚBLICA, MEDIANTE COMPENSAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 25/2006. Autoriza o Município a reconhecer créditos do Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, a promover extinção dos créditos tributários devidos pelo Sindicato à Fazenda Pública, mediante compensação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a reconhecer o crédito devido pela Fazenda Pública ao Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, entidade de classe, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 25.839.705/0001-28, com sede na Praça Sandoval Martins Ferreira nº 1.780, Unaí (MG), decorrente de aluguéis devidos pelas instalações, na sede do Sindicato, do Escritório Seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, com base na autorização contida na Lei n.º 1.440, de 10 de dezembro de 1992, no valor atualizado de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). Art. 2º Fica, igualmente, o Município autorizado a promover a extinção dos créditos tributários atualizados devidos pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí à Fazenda Pública no valor correspondente a R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), mediante compensação, nos termos do artigo170 da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Parágrafo único. O saldo remanescente dos créditos tributários a que se refere o caput deste artigo, no valor de R$ 70.535,38 (Setenta mil reais, quinhentos e trinta cinco mil e trinta e oito centavos), será amortizado no valor dos aluguéis referentes às instalações do Escritório Seccional do IMA, relativamente aos próximos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de abril de 2006. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, o Município e o Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí firmarão, se assim pactuarem, o devido instrumento contratual, atendidos os termos da presente norma legal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2006. Unaí, 6 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 2 ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo