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materia nº 9/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 09/2006. 
Assegura matrícula para o aluno portador de 
deficiência locomotora na Escola da Rede Municipal 
de Ensino mais próxima de sua residência, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na 
Escola da Rede Municipal de Ensino mais próxima de sua residência. 
Art.2º O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório 
de residência no Município no instante da solicitação da matrícula.
Art.3º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, 
ficando assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o 
devido acolhimento. 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 02 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 
JUSTIFICATIVA: 
 O presente projeto tem por objetivo garantir o acesso e permanência na escola de 
crianças e adolescentes portadoras de deficiência locomotora que não possuem condições de arcar com o 
custo do transporte do aluno até a escola. 
 Com a garantia da vaga em escola próxima à sua residência, não só o aluno como 
também o seu acompanhante, não ficará exposto às filas e tumultos. 
 Assim, pretendemos melhorar em prol da educação municipal e proporcionar a todos o 
constitucional direito à educação. 
 Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos 
nobres colegas desta Casa. 
 Unaí, 02 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR EULER BRAGA 
 Líder do PTB

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