br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 12/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – COET.
native_id56

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º 12/2006. 
Institui o Calendário Oficial de Eventos Turísticos 
do Município de Unaí – Coet. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de 
Unaí, identificado pela sigla Coet, com o objetivo de unificar os eventos inerentes ao turismo de 
forma sistemática e organizada. 
§ 1º A bem da unificação a que se refere o caput deste artigo, os eventos porventura 
já declarados integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem que guardem 
identidade com o setor turístico, inclusive aqueles referentes ao incremento do turismo, conforme 
dispõe a alínea “a” do inciso IV do artigo 1º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003, serão 
transferidos para o Coet, devendo os posteriores integrarem o presente calendário, observadas, 
todavia, as disposições desta Lei. 
 
§ 2º Serão registrados no Coet de que trata o caput deste artigo a festa e o evento que 
se distingam pela expressão e tradição, na vida cultural, econômica, religiosa, esportiva e social do 
Município, devendo ser priorizados aqueles que possuam interesse turístico e força promocional de 
divulgação da cidade, observados os critérios estabelecidos em ata da reunião do Conselho 
Municipal de Turismo – Comtur – realizada no dia 27 de outubro de 2005. 
Art. 2º O órgão ou unidade da administração municipal responsável pelo 
gerenciamento do turismo no Município definirá data, local, período de duração e demais condições 
para a realização das festas e eventos de que trata esta lei. 
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação das informações de que trata o caput
deste artigo. 
Art. 3º Ficam inscritos no Coet as festas e eventos que constam no Anexo Único, 
parte integrante desta Lei. 
Art. 4º O Poder Executivo, através de Decreto, promoverá a inclusão e/ou exclusão 
de festa ou evento no Coet, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei. 
Parágrafo único. A inclusão e/ou exclusão de que trata o caput deste artigo será feita 
pelo Conselho Municipal de Turismo – Comtur – após aprovação de seus conselheiros, conforme 
votação normatizada pelo seu regimento interno, motivadas: 
I – por iniciativa de qualquer dos membros da Câmara Municipal de Unaí, de sua 
Mesa Diretora ou de qualquer de suas comissões permanentes; 
II – por promotor da festa ou evento, desde que aprovada pelo órgão citado no 
parágrafo único deste artigo; e 
III – pelo Chefe do Poder Executivo mediante Decreto. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS 
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico 
DEBORAH FERNANDINO DE ANDRADE LEITE 
Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Turismo 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº ... 
Festas e Eventos integrantes do Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Unaí 
1. Axé Unaí – Entre a última semana de outubro e a 1ª semana do mês de novembro. 
2. Expoagro – 1ª quinzena de setembro (ponto auge da festa 07/09) 
3. Festa da Moagem – 2ª quinzena de abril. 
4. Festa do Boqueirão – 2ª semana do mês de junho (ponto auge da festa 13/06). 

open original →