br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 29/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaINSTITUI A COLETA SELETIVA INTERNA DE PAPEL RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id60

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 29/2006. 
Institui a coleta seletiva interna de papel reciclável 
nos Órgãos da Administração Pública direta e indireta 
da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a coleta seletiva de papel reciclável nos Órgãos da Administração 
Pública, seja ela direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, vinculados à Prefeitura 
Municipal de Unaí. 
Parágrafo único – Serão coletados apenas impressos em geral, fotocópias, formulários 
contínuos, jornais e revistas, envelopes, cartões, papel de fax, papelão e rascunhos escritos.
Art.2º Em cada unidade dos órgãos referidos serão indicados responsáveis que zelarão 
pela observância da lei, determinando, em suas áreas de atuação, a separação do papel reciclável para a 
coleta, que será feita pelo Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Unaí. O 
resultado da coleta destes materiais será encaminhado a Instituições Sociais de Unaí. 
Art.3º A orientação das normas da coleta seletiva interna de papel reciclável será feita 
pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que definirá o recipiente que será utilizado para o 
condicionamento do papel coletado nos órgãos atingidos pelo programa, assim como a forma de 
cumprimento do Art. 2º desta lei. 
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR EULER BRAGA 
Líder do PTB 
JUSTIFICATIVA: 
 É importante a Prefeitura Municipal de Unaí dar o exemplo, começando com a coleta 
seletiva interna de papel reciclável. 
 A reciclagem é um processo industrial que converte o lixo descartado (matéria-prima 
secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é economizar energia, poupar recursos 
naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. Para compreendermos a reciclagem, é 
importante "reciclarmos" o conceito que temos de lixo, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e 
inútil em sua totalidade. O primeiro passo é perceber que o lixo é fonte de riqueza e que para ser 
reciclado deve ser separado. 
 A Administração Pública tem uma média diária de descarte de papéis que por si só 
justificaria a nossa proposição. Reciclar papel é um modo de preservar milhões de árvores. Cada 
tonelada de papel reciclado significa a não derrubada de 20 árvores. O papel, dependendo da fibra, pode 
ser reciclado até sete vezes, e com isso poderíamos preservar florestas inteiras. As próximas gerações 
necessitam desse nosso trabalho. 
 Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos 
nobres colegas desta Casa. 
 Unaí, 17 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município.
 VEREADOR EULER BRAGA 
 Líder do PTB

open original →