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materia nº 8/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 2.285, DE 14 DE ABRIL DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD), INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ANTIDROGAS (PROMAD) E O PROJETO “UNAÍ SEM DROGAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE LEI N. º 08/2006. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 
2.285, de 14 de abril de 2005, que “dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal Antidrogas 
(COMAD), institui o Programa Municipal 
Antidrogas (PROMAD) e o projeto “Unaí sem 
Drogas” e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º ........................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
 IV – um representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; 
.............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º O artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo 2º, 
renumerando-se para parágrafo 1º o atual parágrafo único: 
“Art. 4º .......................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
§ 1º.................................................................................................................................. 
§ 2º A cada membro titular corresponderá um suplente, que o substituirá em caso de 
ausência ou impedimento, sendo juntamente com aquele indicado.” (NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretario Municipal de Governo 
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO 
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 
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