| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 2.285, DE 14 DE ABRIL DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD), INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ANTIDROGAS (PROMAD) E O PROJETO “UNAÍ SEM DROGAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N. º 08/2006. Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), institui o Programa Municipal Antidrogas (PROMAD) e o projeto “Unaí sem Drogas” e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... IV – um representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; .............................................................................................................................” (NR) Art. 2º O artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo 2º, renumerando-se para parágrafo 1º o atual parágrafo único: “Art. 4º .......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... § 1º.................................................................................................................................. § 2º A cada membro titular corresponderá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento, sendo juntamente com aquele indicado.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretario Municipal de Governo MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 2