| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 62 |
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PROJETO DE LEI Nº 17/2006 Dispõe sobre a Instituição da Marcha para Jesus no Âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artido 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Unaí, a ser realizada anualmente, na 1ª Quinzena do Mês de Julho. Parágrafo Único. O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí. Art. 2º A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Unaí, em consonância com os orgãos competentes que darão o respaldo necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Líder do PMN JUSTIFICATIVA: A Marcha para Jesus é um evento que ocorre, anualmente, em várias cidades do mundo. São milhares de cristãos marchando pelas ruas, de todas as idades, raças, nacionalidades e culturas étnicas. As Igrejas, com a programação, tem a oportunidade de mostrar que não é restrita aos templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as igrejas cristãs em um ato de expressão pública de fé, amor, agradecimento e exaltação do nome de Jesus Cristo. Sabendo da importância das igrejas, bem como do evento, para nosssos munícipes, é que apresento esta proposta de lei, esperando contar com a anuência dos Nobres Pares desta Casa para sua aprovação. Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Líder do PMN