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materia nº 17/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 17/2006 
Dispõe sobre a Instituição da Marcha para Jesus no 
Âmbito do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o artido 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Unaí, a ser 
realizada anualmente, na 1ª Quinzena do Mês de Julho. 
Parágrafo Único. O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Unaí. 
Art. 2º A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Unaí, em 
consonância com os orgãos competentes que darão o respaldo necessário. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
 Líder do PMN 
JUSTIFICATIVA: 
A Marcha para Jesus é um evento que ocorre, anualmente, em várias cidades do 
mundo. São milhares de cristãos marchando pelas ruas, de todas as idades, raças, nacionalidades e 
culturas étnicas. 
 
 As Igrejas, com a programação, tem a oportunidade de mostrar que não é restrita aos 
templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as igrejas cristãs em um ato de expressão 
pública de fé, amor, agradecimento e exaltação do nome de Jesus Cristo. 
 
 Sabendo da importância das igrejas, bem como do evento, para nosssos munícipes, é 
que apresento esta proposta de lei, esperando contar com a anuência dos Nobres Pares desta Casa 
para sua aprovação. 
 Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
 Líder do PMN 

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