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materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA.
native_id63

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PROJETO DE LEI N. º 01/2006. 
Autoriza a aquisição, por compra, de área urbana que 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do Lote 
n.º 344, Quadra 10, Setor 4, situado na Rua Curitiba, Bairro Planalto, em Unaí, com área de 108,00 
m² (cento e oito metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 2.698, no Cartório de Registro de 
Imóveis de Unaí, de propriedade de Maria Dalva da Silva Pereira, no valor de R$ 1.107,00 (um mil 
e cento e sete reais). 
Parágrafo único. A fração da área a ser adquirida é descrita com o seguinte 
perímetro: 
I – frente: 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a Rua 
Curitiba; 
II – fundos: 7,60 (sete metros e sessenta centímetros), confrontando-se com lote 
encravado; 
III – lateral esquerda: 15,00 (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 334 
(remanescente); e 
IV – lateral direita: 14,00 (quatorze metros), confrontando-se com área pública. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
2 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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