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materia nº 2/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA.
native_id64

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PROJETO DE LEI N. º 02/2006. 
Autoriza a aquisição, por compra, de área urbana que 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração de 
parte do Lote n.º 200, Quadra 34, Setor 4, situado na Avenida Tancredo Neves, em Unaí, com área 
de 90,00 m² (noventa metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 19.689, no Cartório de 
Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Cornélio Mendes, no valor de R$ 2.250,00 (dois 
mil e duzentos e cinqüenta reais). 
Parágrafo único. A fração da área a ser adquirida é descrita com o seguinte 
perímetro: 
I – frente: 10,00 (dez metros), confrontando-se com a frente do Lote n.º 13-B; 
II – fundos: 13,77 (treze metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com a 
faixa de desapropriação por uma linha em diagonal; 
III – lateral esquerda: 15,00 (quinze metros), confrontando-se com a faixa de 
desapropriação; e 
IV – lateral direita: 4,00 (quatro metros), confrontando-se com a faixa de 
desapropriação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
2 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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