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materia nº 7/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2006
Date — (no dated record)
EmentaACRESCENTA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.643, DE 2 DE JULHO DE 1997, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI N.º 07/2006. 
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei 
n.º 1.643, de 2 de julho de 1997, que “institui o 
Conselho Municipal de Educação e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei n.º 1.643, de 2 de julho de 1997, fica acrescido 
das seguintes alíneas “d”, “e” e “f”: 
“Art. 2º ........................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
II – .................................................................................................................................. 
d) um representante do Poder Legislativo; 
e) um professor representante da Educação Infantil; 
f) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente.” (NR) 
Art. 2º As alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 2º da Lei n.º 1.643, de 1997, 
passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao aludido inciso a abaixo identificada 
alínea “d”: 
“Art. 2º ........................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
III – ................................................................................................................................. 
a) dois representantes dos pais de alunos, sendo um proveniente do Ensino 
Fundamental e o outro da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; 
2
b) dois representantes das Associações Comunitárias do Município de Unaí, 
devidamente cadastradas junto ao setor competente da Prefeitura, sendo uma proveniente da zona 
urbana e a outra da zona rural; 
c) .................................................................................................................................... 
d) um aluno representante dos Grêmios Estudantis da Rede Municipal de Ensino.” 
(NR) 
Art. 3º O inciso III do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n.º 1.643, de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao aludido parágrafo o abaixo identificado inciso IV: 
“Art. 3º ........................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
§ 2º ................................................................................................................................. 
III – 1º Secretário; e 
IV – 2º Secretário.” (NR) 
Art. 4º O inciso II do artigo 4º da Lei n.º 1.643, de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º ........................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
II – os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual período.” (NR) 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
3
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 

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