| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ACRESCENTA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.643, DE 2 DE JULHO DE 1997, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 65 |
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PROJETO DE LEI N.º 07/2006. Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.643, de 2 de julho de 1997, que “institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei n.º 1.643, de 2 de julho de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas “d”, “e” e “f”: “Art. 2º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ II – .................................................................................................................................. d) um representante do Poder Legislativo; e) um professor representante da Educação Infantil; f) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (NR) Art. 2º As alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 2º da Lei n.º 1.643, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao aludido inciso a abaixo identificada alínea “d”: “Art. 2º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ III – ................................................................................................................................. a) dois representantes dos pais de alunos, sendo um proveniente do Ensino Fundamental e o outro da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; 2 b) dois representantes das Associações Comunitárias do Município de Unaí, devidamente cadastradas junto ao setor competente da Prefeitura, sendo uma proveniente da zona urbana e a outra da zona rural; c) .................................................................................................................................... d) um aluno representante dos Grêmios Estudantis da Rede Municipal de Ensino.” (NR) Art. 3º O inciso III do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n.º 1.643, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao aludido parágrafo o abaixo identificado inciso IV: “Art. 3º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ § 2º ................................................................................................................................. III – 1º Secretário; e IV – 2º Secretário.” (NR) Art. 4º O inciso II do artigo 4º da Lei n.º 1.643, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ II – os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.” (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito 3 JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação