| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | PROMOVE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 66 |
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PROJETO DE LEI N. º 05/2006. Promove a desafetação da área que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da condição de uso especial para a de bem dominial de uma área pública de 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados), sendo parte da Rua João Pataca, conforme Matrícula n.º 22.070, do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, referente ao Loteamento Bairro Nova Canaã, com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente com a Rua Otávio Araújo, medindo 2,00 (dois metros); II – pelo fundo com o lote n.º 19, medindo 2,00 (dois metros); III – pela esquerda com o lote n.º 17, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros); e IV – pela direita com a Rua João Pataca, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo