| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 85 DA LEI N.º 2.080, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 67 |
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PROJETO DE LEI N.º 15/2006. Dá nova redação ao artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85. São mantidas as Funções Comissionadas codificadas como FC – 01 e FC – 02, correspondentes aos cargos ou funções de direção e chefia, respectivamente, fixadas em número de 5 (cinco) para FC – 01 e de 10 (dez) para FC – 02, a serem ocupadas por servidores no exercício do cargo de Auxiliar Administrativo, classes I, II e III.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005. Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo