| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-03-06 |
| Ementa | DETERMINA A CASSAÇÃO DO ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE PERMITAM OU FACILITAM A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº. 16/2006. Determina a cassação do alvará para funcionamento dos estabelecimentos que permitam ou facilitam a exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º Será cassado o alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos que permitam ou facilitam a exploração sexual de crianças e adolescentes e comércio de substâncias tóxicas. Art.2º A penalidade prescrita no artigo anterior será imposta sem embargo de outras previstas na Legislação Fiscal e Posturas Municipais, independentemente do transcurso do procedimento judicial. Art.3º Ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Unaí compete diligenciar e autuar, na forma da legislação local, os estabelecimentos infratores às normas contidas pelo artigo 1º desta Lei. Art.4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua promulgação. Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 06 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB JUSTIFICATIVA: São inúmeras as redes de favorecimento do tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes, e que ainda permitem o acesso dos mesmos às substâncias tóxicas. Elas se organizam como se fossem “uma teia de atores que desempenham diferentes funções, como os aliciadores, proprietários de estabelecimentos comerciais, empregados e outros tipos de intermediários.” Quase sempre se escondem sob fachada de empresas comerciais, legais ou não, que facilitam a exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa violência é uma realidade dolorosa, responsável até por altas taxas de mortalidade e de morbidade. Não podemos deixar de conhecer e entender o fenômeno da violência a fim de enfrentálo; as experiências vividas na infância e na adolescência, positivas ou negativas, refletem-se na personalidade adulta. Para enfrentar esta situação, existem em todo o país, várias campanhas de mobilização da população, através de peças publicitárias, veiculação de material informativo em TVs, rádios e jornais, além de ações para sensibilizar segmentos específicos (com ênfase no setor turístico), porém em nosso município, podemos tentar revogar esta exploração, nos estabelecimentos existentes que permitam esta violência às nossas crianças e adolescentes e que facilitam o uso de substâncias tóxicas, com a cassação de seu alvará de funcionamento. Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com aprovação dos nobres colegas desta Casa. Unaí, 06 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR EULER BRAGA Líder do PTB