| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | DIPÕE SOBRE O ACESSO DE LÍDERES RELIGIOSOS NOS HOSPITAIS E PRONTOS-SOCORROS EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 18/2006 Dipõe sobre o acesso de Líderes Religiosos nos Hospitais e Prontos-Socorros em atividade no Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artido 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido aos Líderes Religiosos o livre acesso aos hospitais e prontossocorros da rede pública ou privada em atividade no município, desde que: I – Estejam devidamente identificados; II – Não atrapalhem os procedimentos médicos; III – Haja consentimento do paciente e na impossibilidade, do responsável pela sua internação. § 1º Garante-se o acesso de que trata o “caput” deste artigo, inclusive, fora do horário normal de visitas; § 2º Entende-se por Líderes Religiosos todos aqueles que tenham por função comandar os rituais previstos nas religiões, sem distinção de credo. Art. 2º Os Líderes Religiosos poderão indicar, junto aos hospitais e prontos socorros da rede pública ou privada, pessoas de sua responsabilidade, para terem o respectivo acesso. § 1º As indicações de que trata o “caput” deste artigo, serão regulamentadas pela Direção dos Hospitais, ou quem os mesmos nomearem. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Líder do PMN JUSTIFICATIVA: Sabemos que o paciente hospitalizado precisa de um bom suporte emocional, pois é um dos momentos em que o ele pensa a respeito do seu limite, suscitando sentimentos de medo, e, até mesmo, de morte, e esta reação do paciente, em muitos casos, afeta seus familiares e amigos. A visita aos hospitais e prontos-socorros, segundo versa a proposta, é fundamental, principalmente a de um Líder Religioso, pessoa a qual é completamente capaz para lidar com qualquer situação. Ele consegue estabelecer, com grande facilidade, uma relação suportável e de confiança com paciente e seus entes mais próximos. A garantia de acesso aos hospitais, em atividades no município, realizada por esses líderes, muito tem a contribuir com a saúde de nossos munícipes, valendo lembrar, que o acesso desses líderes pode ser fora do horário de vistas, isso, porque o momento propício pode ser em horário contrário do determinado pela direção do hospital para as referidas visitas, e ainda, poderão ter o respectivo acesso, pessoas indicadas por esses líderes, que estarão subordinadas as normas da direção dos hospitais ou Prontos Socorros. Face a relevância da proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para sua aprovação. Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Líder do PMN