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materia nº 18/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaDIPÕE SOBRE O ACESSO DE LÍDERES RELIGIOSOS NOS HOSPITAIS E PRONTOS-SOCORROS EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 18/2006 
Dipõe sobre o acesso de Líderes Religiosos nos 
Hospitais e Prontos-Socorros em atividade no 
Município de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o artido 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica garantido aos Líderes Religiosos o livre acesso aos hospitais e prontos￾socorros da rede pública ou privada em atividade no município, desde que: 
I – Estejam devidamente identificados; 
II – Não atrapalhem os procedimentos médicos; 
III – Haja consentimento do paciente e na impossibilidade, do responsável pela sua 
internação. 
§ 1º Garante-se o acesso de que trata o “caput” deste artigo, inclusive, fora do 
horário normal de visitas; 
§ 2º Entende-se por Líderes Religiosos todos aqueles que tenham por função 
comandar os rituais previstos nas religiões, sem distinção de credo. 
Art. 2º Os Líderes Religiosos poderão indicar, junto aos hospitais e prontos socorros 
da rede pública ou privada, pessoas de sua responsabilidade, para terem o respectivo acesso. 
§ 1º As indicações de que trata o “caput” deste artigo, serão regulamentadas pela 
Direção dos Hospitais, ou quem os mesmos nomearem. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
 Líder do PMN 
JUSTIFICATIVA: 
Sabemos que o paciente hospitalizado precisa de um bom suporte emocional, pois é 
um dos momentos em que o ele pensa a respeito do seu limite, suscitando sentimentos de medo, e, 
até mesmo, de morte, e esta reação do paciente, em muitos casos, afeta seus familiares e amigos. 
A visita aos hospitais e prontos-socorros, segundo versa a proposta, é fundamental, 
principalmente a de um Líder Religioso, pessoa a qual é completamente capaz para lidar com 
qualquer situação. Ele consegue estabelecer, com grande facilidade, uma relação suportável e de 
confiança com paciente e seus entes mais próximos. 
A garantia de acesso aos hospitais, em atividades no município, realizada por esses 
líderes, muito tem a contribuir com a saúde de nossos munícipes, valendo lembrar, que o acesso 
desses líderes pode ser fora do horário de vistas, isso, porque o momento propício pode ser em 
horário contrário do determinado pela direção do hospital para as referidas visitas, e ainda, poderão 
ter o respectivo acesso, pessoas indicadas por esses líderes, que estarão subordinadas as normas da 
direção dos hospitais ou Prontos Socorros. 
Face a relevância da proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para 
sua aprovação. 
Unaí, 24 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
 Líder do PMN 

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